Acordo Coletivo

Registro MTE MG000513/2026 · Solicitação MR075530/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 2,50% 35 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os colaboradores que trabalham na empresa, não poderão receber menos que R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Que serão reajustados todos os salários com o percentual de2,5% (dois e meio cento) a partir de 01 de novembro 2025 e mais 2,5%( dois e meio por cento ) em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DANOS NO PATRIMONIO

Caso haja comprovação de danos ao patrimônio da empresa por parte dos empregados, a empresa poderá descontar os custos do empregado. Parágrafo Único – Em casos de a empresa receber multas de trânsito por imprudência do motorista, a empresa poderá descontar os custos do empregado.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTERCIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - GRADIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BRIGADISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO MEDICO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.