Acordo Coletivo

Registro MTE MG000511/2026 · Solicitação MR002842/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 1,00% 20 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para todos os colaboradores que trabalham na Empresa o salário não poderá ser inferior a R$ 8,83 por hora (oito reais e oitenta tres centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Serão reajustados todos os salários com o índice de 5, 01 %, a partir de 1º (primeiro) de Novembro de 202 5 a 31 de outubro de 202 6 mantendo a data-base da categoria em 1º de novembro.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Quando da substituição no setor de produção, exceto casos de treinamento na função de Supervisão, Chefia ou Gerência, de superior por subordinado hierárquico; fará jus ao recebimento de 100% (cem por cento) da diferença havida entre os salários do substituído e substituto.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEFICIENTES FISICOS E AUDITIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MARCAÇÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO ININTERRUPTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.