Acordo Coletivo

Registro MTE MG000510/2026 · Solicitação MR075485/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 18 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Todos os colaboradores que trabalham na empresa não poderão receber menos que R$ 1.620,20 (um mil seicentos e vinte reais e vinte centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Que serão reajustados todos os salários com o percentual de 5 %( cinco por cento )a partir de 01 de novembro 2025 a todos colaboradores.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL

As Empresas poderão efetuar descontos mensalmente do salário de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT, bem como os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições e associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Parágrafo Único – Todos os descontos a serem efetuados do empregado deverão ser discriminados e individualizados mediante rubricas específicas na folha de pagamento.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSENCIA ABONADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PARA CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUIZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.