Acordo Coletivo
Registro MTE MG000510/2026 · Solicitação MR075485/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Todos os colaboradores que trabalham na empresa não poderão receber menos que R$ 1.620,20 (um mil seicentos e vinte reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Que serão reajustados todos os salários com o percentual de 5 %( cinco por cento )a partir de 01 de novembro 2025 a todos colaboradores.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL
As Empresas poderão efetuar descontos mensalmente do salário de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT, bem como os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições e associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Parágrafo Único – Todos os descontos a serem efetuados do empregado deverão ser discriminados e individualizados mediante rubricas específicas na folha de pagamento.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSENCIA ABONADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PARA CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.