Acordo Coletivo

Registro MTE MG000509/2026 · Solicitação MR002206/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICOS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICOS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERIODO DE APURAÇÃO DAS METAS

O Período de apuração das metas para efeito do pagamento da PLR será de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - META

a). A Participação nos Lucros ou Resultado obedecerá a seguinte meta: Manutenção do Índice de Absenteísmo: Cada empregado não poderá ter mais de 06 (seis) dias de ausência ao trabalho (falta não justificada) no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Uma vez atingida a meta de absenteísmo, a Empresa pagará para cada funcionário, o valor acordado. Para cada ausência ao trabalho do empregado acima da meta estabelecida, serão deduzidos 10% (dez por cento) do valor a ser pago por dia em que o funcionário incorrer em falta injustificada. Parágrafo Único - Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR DA PLR

Uma vez atingida a meta de absenteísmo, a Empresa pagará até o dia 20 de agosto de 2026, a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para cada funcionário, deduzindo adiantamentos feitos a este título. Parágrafo Único - Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes na forma da lei.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPETENCIA
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.