Acordo Coletivo
Registro MTE MG000509/2026 · Solicitação MR002206/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICOS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICOS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERIODO DE APURAÇÃO DAS METAS
O Período de apuração das metas para efeito do pagamento da PLR será de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - META
a). A Participação nos Lucros ou Resultado obedecerá a seguinte meta: Manutenção do Índice de Absenteísmo: Cada empregado não poderá ter mais de 06 (seis) dias de ausência ao trabalho (falta não justificada) no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Uma vez atingida a meta de absenteísmo, a Empresa pagará para cada funcionário, o valor acordado. Para cada ausência ao trabalho do empregado acima da meta estabelecida, serão deduzidos 10% (dez por cento) do valor a ser pago por dia em que o funcionário incorrer em falta injustificada. Parágrafo Único - Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DA PLR
Uma vez atingida a meta de absenteísmo, a Empresa pagará até o dia 20 de agosto de 2026, a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para cada funcionário, deduzindo adiantamentos feitos a este título. Parágrafo Único - Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes na forma da lei.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPETENCIA
- CLÁUSULA NONA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.