Acordo Coletivo

Registro MTE MG000508/2026 · Solicitação MR075496/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 4,49% 29 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso salarial será de R$ 1.896,00 (Hum mil oitocentos e noventa e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 1º de novembro de 2025, pelo percentual correspondente de 4,49% no período revisado sobre a faixa salarial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dos salários de outubro de 2025. Os empregados que em outubro de 2025 recebiam salários na faixa acima citada terão reajuste no valor fixo de R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais) em novembro de 2025, podendo negociar diretamente com a empresa o reajuste na faixa restante dos salários.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO

A empresa poderá efetuar descontos mensalmente dos salários de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT, bem como os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições e associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Parágrafo Único: Todos os descontos a serem efetuados do empregado deverão ser discriminados e individualizados mediante rubricas específicas na folha de pagamento.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - BRIGADISTA
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE/TRANSPORTE PARA FUNCIONARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFICIENTES FISICOS E AUDITIVOS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.