Acordo Coletivo
Registro MTE MG000508/2026 · Solicitação MR075496/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial será de R$ 1.896,00 (Hum mil oitocentos e noventa e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 1º de novembro de 2025, pelo percentual correspondente de 4,49% no período revisado sobre a faixa salarial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dos salários de outubro de 2025. Os empregados que em outubro de 2025 recebiam salários na faixa acima citada terão reajuste no valor fixo de R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais) em novembro de 2025, podendo negociar diretamente com a empresa o reajuste na faixa restante dos salários.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO
A empresa poderá efetuar descontos mensalmente dos salários de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT, bem como os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições e associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Parágrafo Único: Todos os descontos a serem efetuados do empregado deverão ser discriminados e individualizados mediante rubricas específicas na folha de pagamento.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - BRIGADISTA
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE/TRANSPORTE PARA FUNCIONARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFICIENTES FISICOS E AUDITIVOS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.