Acordo Coletivo
Registro MTE MG000506/2026 · Solicitação MR004151/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum colaborador receberá valor inferior a um salário mínimo acrescido de 10%.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os colaboradores serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO INICIAL NA EXPERIÊNCIA E REAJUSTE APÓS A EFETIVAÇÃO
1. Salário no Período de Experiência • O salário inicial dos empregados contratados em regime de experiência será proporcional ao cargo exercido, respeitando sempre o piso da categoria. • Durante o período de experiência, o trabalhador terá direito a todos os benefícios concedidos aos demais empregados efetivos. 2. Reajuste após Efetivação • Ao término do período de experiência, o empregado efetivado terá o salário reajustado automaticamente para o valor integral da função exercida. • O reajuste passará a valer imediatamente após a efetivação e servirá de base para todos os cálculos trabalhistas.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DANOS
- CLÁUSULA NONA - FORMALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA – PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVENIO MEDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS E SUPERMERCADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSENCIA ABONADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.