Acordo Coletivo

Registro MTE MG000506/2026 · Solicitação MR004151/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum colaborador receberá valor inferior a um salário mínimo acrescido de 10%.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os colaboradores serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO INICIAL NA EXPERIÊNCIA E REAJUSTE APÓS A EFETIVAÇÃO

1. Salário no Período de Experiência • O salário inicial dos empregados contratados em regime de experiência será proporcional ao cargo exercido, respeitando sempre o piso da categoria. • Durante o período de experiência, o trabalhador terá direito a todos os benefícios concedidos aos demais empregados efetivos. 2. Reajuste após Efetivação • Ao término do período de experiência, o empregado efetivado terá o salário reajustado automaticamente para o valor integral da função exercida. • O reajuste passará a valer imediatamente após a efetivação e servirá de base para todos os cálculos trabalhistas.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DANOS
  • CLÁUSULA NONA - FORMALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA – PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVENIO MEDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS E SUPERMERCADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSENCIA ABONADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.