Convenção Coletiva

Registro MTE MG000499/2026 · Solicitação MR001955/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 8,00% 57 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados em turismo e hospitalidade" e "categoria Econômica da Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços" , com abrangência territorial em Água Boa/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Aricanduva/MG, Ataléia/MG, Bandeira/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Bias Fortes/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Bugre/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caiana/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Campanário/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carvalhópolis/MG, Casa Grande/MG, Cássia/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Cônego Marinho/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Guanhães/MG, Durandé/MG, Entre Folhas/MG, Espera Feliz/MG, Felício dos Santos/MG, Fel

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados em turismo e hospitalidade" e "categoria Econômica da Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços" , com abrangência territorial em Água Boa/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Aricanduva/MG, Ataléia/MG, Bandeira/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Bias Fortes/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Bugre/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caiana/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Campanário/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carvalhópolis/MG, Casa Grande/MG, Cássia/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Cônego Marinho/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Guanhães/MG, Durandé/MG, Entre Folhas/MG, Espera Feliz/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Florestal/MG, Fortaleza de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fruta de Leite/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Goiabeira/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Guaraciama/MG, Guaxupé/MG, Ibertioga/MG, Ibiraci/MG, Ijaci/MG, Imbé de Minas/MG, Indaiabira/MG, Ipanema/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jampruca/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Juatuba/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lajinha/MG, Leme do Prado/MG, Luisburgo/MG, Machacalis/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Malacacheta/MG, Mantena/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Matozinhos/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Minas Novas/MG, Miravânia/MG, Monte Formoso/MG, Monte Sião/MG, Montezuma/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Mutum/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-d'Água/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Palmópolis/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra Dourada/MG, Pedro Teixeira/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Pocrane/MG, Ponto dos Volantes/MG, Poté/MG, Quartel Geral/MG, Reduto/MG, Resplendor/MG, Riachinho/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Vermelho/MG, Rubim/MG, Sabinópolis/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Safira/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Sardoá/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Sericita/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serranópolis de Minas/MG, Setubinha/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG, Teófilo Otoni/MG, Toledo/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Umburatiba/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virginópolis/MG e Virgolândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO

Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de janeiro de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.818,12 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.818,12 C BARBEIROS R$ 2.471,41 D CABELEIREIROS R$ 2.697,56 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.879,12 F CAIXAS R$ 1.873,76 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.864,78 H ENGRAXATES R$ 1.825,28 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2.182,44 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS, MAQUIADORAS, MASSAGISTAS R$ 2.239,87 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.610,58 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.246,76 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 1.878,00 N GERENTES R$ 3.289,81 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 3.051,12 P PODÓLOGO (A) R$ 2.490,18 Q TÉCNICO EM ESTÉTICA R$ 3.155,50 R TECNÓLOGO / GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 3.773,28 S AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 1.928,06 PARAGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de janeiro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores concederão entre os dias 15 e 20 de cada mês, 30% (trinta por cento) de adiantamento salarial, exceto nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas relativas ao 13º salário, sendo facultado ao empregado requerer o pagamento na data do vencimento.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO AO TRABALHO – GARANTIAS
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.