Acordo Coletivo

Registro MTE MG000492/2026 · Solicitação MR001928/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
20/01/2025 a 20/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Contagem/MG e Sarzedo/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Contagem/MG e Sarzedo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O presente acordo tem como fundamento as disposições contidas no artigo 7º, XI da CR/88 e na Legislação Federal promulgada sobre o assunto em tela – Lei 10.101/00.

CLÁUSULA QUARTA - DAS NEGOCIAÇÕES

O procedimento de negociações escolhido pelas partes foi o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 10.101 de 19/12/2000, ora ratificado com o presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

O Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados, tem por objeto o trabalho em equipe para a união de esforços, visando compartilhar os resultados da empresa com todos os empregados, reforçando o conceito de rendimento anual, recompensando os resultados individuais e/ou de grupos, bem como direcionando esforços para objetivos que agregam valor ao negócio. Parágrafo primeiro: O pagamento da PLR é estipulado com base na produtividade e qualidade alcançada pela empresa no período de 01 de Janeiro de 2025 à 31 de Dezembro de 2025.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES E DATAS PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO FUTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIMITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORTALECIMENTO DO SINDICATO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.