Acordo Coletivo
Registro MTE MG000492/2026 · Solicitação MR001928/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Contagem/MG e Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Contagem/MG e Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente acordo tem como fundamento as disposições contidas no artigo 7º, XI da CR/88 e na Legislação Federal promulgada sobre o assunto em tela – Lei 10.101/00.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NEGOCIAÇÕES
O procedimento de negociações escolhido pelas partes foi o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 10.101 de 19/12/2000, ora ratificado com o presente acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados, tem por objeto o trabalho em equipe para a união de esforços, visando compartilhar os resultados da empresa com todos os empregados, reforçando o conceito de rendimento anual, recompensando os resultados individuais e/ou de grupos, bem como direcionando esforços para objetivos que agregam valor ao negócio. Parágrafo primeiro: O pagamento da PLR é estipulado com base na produtividade e qualidade alcançada pela empresa no período de 01 de Janeiro de 2025 à 31 de Dezembro de 2025.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES E DATAS PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO FUTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIMITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORTALECIMENTO DO SINDICATO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.