Acordo Coletivo
Registro MTE MG000480/2026 · Solicitação MR004985/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil, edificações e montagens industriais , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil, edificações e montagens industriais , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir da vigência do presente acordo, nenhum empregado da correspondente categoria profissional, exceto menor aprendiz e estagiário, terá salário de ingresso inferior a R$1.626,00 (Um mil seiscentos e vinte seis reais.) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2025 pelo percentual de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento de salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA / VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO ALIMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.