Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG000479/2026 · Solicitação MR006891/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos "EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, Varrição de Vias Públicas; MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, JARDINAGEM E PAISAGISMO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E PULVERIZAÇÃO)" E ECONÔMICA "DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - compreendidas no 5º Grupo - Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, (...) empresas de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Araçaí/MG, Augusto de Lima/MG, Biquinhas/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Paineiras/MG, Pompéu/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG e Três Marias/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos "EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, Varrição de Vias Públicas; MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, JARDINAGEM E PAISAGISMO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E PULVERIZAÇÃO)" E ECONÔMICA "DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - compreendidas no 5º Grupo - Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, (...) empresas de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Araçaí/MG, Augusto de Lima/MG, Biquinhas/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Paineiras/MG, Pompéu/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG e Três Marias/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro de 2026 , os empregados abrangidos pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletivo de Trabalho 2026/2026, não poderão receber salário inferior aos pisos abaixo discriminados: A Piso salarial mínimo da classe R$ 1.779,28 B Serviços Gerais, Contínuo ou office-boy R$ 1.779,28 C Auxiliar Administrativo, Auxiliar de RH, Auxiliar de Finanças R$ 1.811,42 D Assistente Administrativo, Assistente de RH, Assistente de Finanças R$ 2.018,40 E Assistente Comercial R$ 1.811,42 F Promotor Comercial R$ 2.018,40 G Auxiliar de Controlador de Pragas R$ 1.902,83 H Assistente de Controlador de Pragas R$ 2.113,70 I Controlador de Pragas R$ 2.294,91 J Encarregado de Controlador de Pragas R$ 2.648,04 K Supervisor de Controlador de Pragas R$ 2.894,59 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor informado na letra “G” será praticado para os empregados por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, pois a função de "Auxiliar de Controlador de Pragas", entende-se que o profissional está em processo de formação, e só poderá realizar serviços sob supervisão de um profissional experiente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor informado na letra “H” será praticado para os empregados por um período máximo de mais 180 (cento e oitenta) dias. Nesta classificação, ele já poderá realizar atividades sem a supervisão de um colaborador experiente, porém não poderá realizar trabalhos de maior complexidade e/ou com maior exposição a produtos químicos, tais como: Controle de Cupins, Manejo de Aves e Controle de Insetos Alados (atomização e termonebulização), sem a presença de um profissional experiente. PARÁGRAFO TERCEIRO - Após percorrido o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias acumulado entre as funções de "Auxiliar de Controlador de Pragas" e "Assistente de Controlador de Pragas", o trabalhador passará automaticamente para a função de "Controlador de Pragas", passando a receber o piso salarial de R$ 2.294,91 (Dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). PARÁGRAFO QUARTO - Os empregados que exercem a função de "Assistente Comercial" ou "Promotor Comercial" (letras E e F), farão jus a comissão/gratificação, cujos valores serão estabelecidos diretamente entre a empresa empregadora e os empregados.

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2026/2026

As demais cláusulas firmadas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente em 2026/2026 , entre o SECHOBARES/MG e o SEAC/MG, número de registro no MTE: MG000359/2026 , permanecem vigentes e inalteradas, naquilo que não foram neste TERMO ADITIVO expressamente modificadas, sendo de cumprimento integral e obrigatório pelas categorias representadas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.