Convenção Coletiva
Registro MTE MT000297/2026 · Solicitação MR014847/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores e empresas hoteleiras , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores e empresas hoteleiras , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
O piso normativo da categoria a partir de 01 de fevereiro de 2026 é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para o município de Várzea Grande/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Será concedido aos trabalhadores que já percebiam salário superior ao mínimo normativo o percentual de 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento) sobre o salário de fevereiro de 2025 (último reajuste da categoria). PARÁGRAFO SEGUNDO : É facultada às empresas a compensação de todos os reajustes concedidos, sejam compulsórios ou espontâneos, ocorridos desde fevereiro de 2025 (último reajuste da categoria). PARÁGRAFO TERCEIRO : Aos empregados admitidos após a data base 01/02/2025, a correção salarial será proporcional ao número de meses trabalhados.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido obrigatoriamente, comprovante de pagamento de salário, com as discriminações de produção ou comissão, como determina a lei, constando ainda, a identificação da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE SALÁRIO
No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, o empregador pagará ao empregado uma multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor de sua remuneração mensal.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDO E CARTÕES DE CRÉDITOS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GORJETAS OU TAXA DE SERVIÇO OU PONTO HOTELEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO OPCIONAL DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE E AJUDA DE CUSTO DE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR EM CASO DE MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.