Convenção Coletiva

Registro MTE MT000297/2026 · Solicitação MR014847/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 64 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores e empresas hoteleiras , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores e empresas hoteleiras , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

O piso normativo da categoria a partir de 01 de fevereiro de 2026 é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para o município de Várzea Grande/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Será concedido aos trabalhadores que já percebiam salário superior ao mínimo normativo o percentual de 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento) sobre o salário de fevereiro de 2025 (último reajuste da categoria). PARÁGRAFO SEGUNDO : É facultada às empresas a compensação de todos os reajustes concedidos, sejam compulsórios ou espontâneos, ocorridos desde fevereiro de 2025 (último reajuste da categoria). PARÁGRAFO TERCEIRO : Aos empregados admitidos após a data base 01/02/2025, a correção salarial será proporcional ao número de meses trabalhados.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido obrigatoriamente, comprovante de pagamento de salário, com as discriminações de produção ou comissão, como determina a lei, constando ainda, a identificação da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE SALÁRIO

No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, o empregador pagará ao empregado uma multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor de sua remuneração mensal.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDO E CARTÕES DE CRÉDITOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GORJETAS OU TAXA DE SERVIÇO OU PONTO HOTELEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO OPCIONAL DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE E AJUDA DE CUSTO DE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR EM CASO DE MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.