Convenção Coletiva
Registro MTE MG000474/2026 · Solicitação MR001718/2026 · registrado em 10/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) 01 – Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 – Trabalhadores na indústria de açúcar em geral 03 – Trabalhadores na indústria do arroz, feijão e aveia 04 – Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café 05 – Trabalhadores na indústria de café solúvel 06 – Trabalhadores na indústria de refinação do sal 07 – Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria 08 Trabalhadores na indústria de mate 09 – Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados 10 – Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos 11 – Trabalhadores na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho e bebidas em geral 12 – Trabalhadores na indústria de azeite e óleos alimentícios 13 – Trabalhadores na indústria de doces e conservas alimentícias 14 – Trabalhadores na indústria de carnes e seus derivados 15 – Trabalhadores na indústria do frio 16 – Trabalhadores na indústria do fumo 17 – Trabalhadores na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas 18 – Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal 29 – Trabalhadores na indústria de pesca e beneficiamento em geral 20 – Trabalhadores na indústria de congelados supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados e categoria econômica das indústrias da Alimentação, Panificação, Confeitaria e Massas Alimentícias , com abrangência territorial em Albertina/MG, Alfenas/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Botelhos/MG, Bueno Brandão/MG, Cabo Verde/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Cordislândia/MG, Divisa Nova/MG, Elói Mendes/MG, Fama/MG, Guaxupé/MG, Itanhandu/MG, Lambari/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Muzambinho/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Pouso Alto/MG, Santa Rita de Caldas/MG, São Lourenço/MG, Três Pontas/MG, Turvolândia/MG e Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) 01 – Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 – Trabalhadores na indústria de açúcar em geral 03 – Trabalhadores na indústria do arroz, feijão e aveia 04 – Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café 05 – Trabalhadores na indústria de café solúvel 06 – Trabalhadores na indústria de refinação do sal 07 – Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria 08 Trabalhadores na indústria de mate 09 – Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados 10 – Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos 11 – Trabalhadores na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho e bebidas em geral 12 – Trabalhadores na indústria de azeite e óleos alimentícios 13 – Trabalhadores na indústria de doces e conservas alimentícias 14 – Trabalhadores na indústria de carnes e seus derivados 15 – Trabalhadores na indústria do frio 16 – Trabalhadores na indústria do fumo 17 – Trabalhadores na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas 18 – Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal 29 – Trabalhadores na indústria de pesca e beneficiamento em geral 20 – Trabalhadores na indústria de congelados supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados e categoria econômica das indústrias da Alimentação, Panificação, Confeitaria e Massas Alimentícias , com abrangência territorial em Albertina/MG, Alfenas/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Botelhos/MG, Bueno Brandão/MG, Cabo Verde/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Cordislândia/MG, Divisa Nova/MG, Elói Mendes/MG, Fama/MG, Guaxupé/MG, Itanhandu/MG, Lambari/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Muzambinho/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Pouso Alto/MG, Santa Rita de Caldas/MG, São Lourenço/MG, Três Pontas/MG, Turvolândia/MG e Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial dos trabalhadores passara a ser R$1.670,00.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão reajustados em 5% (cinco por cento) para as empresas com até 40 empregados e 5,1% (cinco vírgula um por cento) para as empresas a partir de 41 empregados. A partir de 1º de janeiro de 2026, valores estes que serão repassados a todos os Profissionais das Indústrias de alimentação e seus derivados, com abrangência nas bases territoriais dos sindicatos LABORAL E PATRONAL, podendo as empresas pactuarem livremente com seus empregados, reajustes superiores ao convencionado neste instrumento coletivo e ou, celebrar ACT diretamente com o sindicato Laboral.
CLÁUSULA QUINTA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
Quando houver erros nos vencimentos salariais dos trabalhadores, as empresas deverão reembolsá-los em no máximo 7 dias após o pagamento.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROTEÇÃO A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRAB…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.