Acordo Coletivo

Registro MTE MG000471/2026 · Solicitação MR073145/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigente Reajuste 5,17% 34 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Boa Esperança/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Boa Esperança/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de fevereiro de 2025 nenhum trabalhador perceberá valor inferior aos pisos estabelecidos a seguir: PISO A – Para os trabalhadores em limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderias e serventes, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). PISO B – Para os atendentes de enfermagem, recepcionistas, cozinheiro, ascensoristas e auxiliar de escritório, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de laboratório e auxiliar de prótese “1” e demais auxiliares não enquadrados no piso A, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro de 2025, inclusive, no valor de R$ 1.752,54 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). PISO C – Para os técnicos de imobilização ortopédica, técnicos de contabilidade, técnicos de saúde bucal, técnicos de contas, técnicos de farmácia e auxiliar de prótese “2”, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro 2025, inclusive, no valor de R$ 1.839,63 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Ficou acertado que os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, serão reajustados da seguinte forma: -Incorporados nos salários de 1º de fevereiro de 2025 um percentual de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), incidindo sobre os salários vigentes em 31/01/2025; -Incorporados nos salários de 1º de fevereiro de 2026 um percentual equivalente ao INPC acumulado de 01/02/2023 a 31/01/2024 acrescido de 1% (um por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE : Assegura-se a faculdade de aplicação de reajuste proporcional, ao empregado admitido após a data-base anterior, ou seja, “1º/fevereiro/2024”, “1º/fevereiro/2025”, conforme as observações seguintes: A) O salário do recém-admitido terá, como limite, o valor do salário do empregado paradigma, sem considerar vantagens pessoais, desde que respeitado o disposto no artigo 461, parágrafo 1º da CLT. B) Aos que não tiverem paradigma na empresa, será permitida a aplicação dos percentuais proporcionais ao tempo de casa, à razão de 1/12 (um doze avos) do percentual acima ajustado, por mês efetivamente trabalhado, percentual proporcional que será aplicado sobre o salário do mês da admissão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Assegura-se a faculdade de compensação concernente à antecipação salarial concedida a partir de 01/01/2025, à exceção dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO – DIFERENÇAS SALARIAIS : O Hospital pagará aos seus trabalhadores, as diferenças salarias do período de fevereiro e março nas folhas de competência maio e junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

O empregador, quando o salário for pago em cheque, deve oferecer condições e meios para que o empregado possa receber o valor do cheque no mesmo dia de pagamento.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTIBENEFÍCIO SOCIAL
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.