Convenção Coletiva
Registro MTE MG000462/2026 · Solicitação MR004798/2026 · registrado em 10/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustam, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes pisos salariais: a) Churrasqueiro, recepcionista, escriturário, caixa, balconista, garçom, ajudante de cozinha, cumim, garagista, manobrista, vigia.......................................R$1.718,00; b) Cozinheiro, maître..................................................R$1.893,40; c) Todas as demais funções.......................................R$1.718,00; e) Para efeito do pagamento de insalubridade para arrumadeiras de hotéis, em que as empresas possuem o PPRA e PCMOS e que recebem os equipamentos de segurança exigido, considerando a sazonalidade baixa do setor nesta região, conforme autoriza o artigo 611-a inciso XII, da lei 13467 de 13/07/2017 o grau de insalubridade será considerado grau mínimo 10% (dez por cento)sobre o salário mínimo governamental
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Aos trabalhadores do ramo de hospedagem e alimentação, conforme atividades e categorias definidas em estatutos de ambos os sindicatos, na abrangência da clausula (1º) primeira, que recebem acima dos pisos mínimos definidos na cláusula 3, será concedido um reajuste de 5.1% (cinco vírgula um por cento), incidente sobre os salários vigentes em 12/2025. 4-1 - Como esta convenção terá validade de dois anos, para o ano de 2027, fica convencionado um reajuste sobre todos os pisos e salários de 2026, baseado no INPC Acumulado de 01-01-2026 á 31-12 2026, acrescido de 3% ( um por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS, como disposto no Precedente Normativo nº 93, da Seção de Dissídios Coletivos do tribunal Superior do Trabalho.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GORJETA/COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (CONSULTA MEDICA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.