Convenção Coletiva

Registro MTE MG000462/2026 · Solicitação MR004798/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente Reajuste 5,10% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em: Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças, Quiosques , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustam, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes pisos salariais: a) Churrasqueiro, recepcionista, escriturário, caixa, balconista, garçom, ajudante de cozinha, cumim, garagista, manobrista, vigia.......................................R$1.718,00; b) Cozinheiro, maître..................................................R$1.893,40; c) Todas as demais funções.......................................R$1.718,00; e) Para efeito do pagamento de insalubridade para arrumadeiras de hotéis, em que as empresas possuem o PPRA e PCMOS e que recebem os equipamentos de segurança exigido, considerando a sazonalidade baixa do setor nesta região, conforme autoriza o artigo 611-a inciso XII, da lei 13467 de 13/07/2017 o grau de insalubridade será considerado grau mínimo 10% (dez por cento)sobre o salário mínimo governamental

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Aos trabalhadores do ramo de hospedagem e alimentação, conforme atividades e categorias definidas em estatutos de ambos os sindicatos, na abrangência da clausula (1º) primeira, que recebem acima dos pisos mínimos definidos na cláusula 3, será concedido um reajuste de 5.1% (cinco vírgula um por cento), incidente sobre os salários vigentes em 12/2025. 4-1 - Como esta convenção terá validade de dois anos, para o ano de 2027, fica convencionado um reajuste sobre todos os pisos e salários de 2026, baseado no INPC Acumulado de 01-01-2026 á 31-12 2026, acrescido de 3% ( um por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS, como disposto no Precedente Normativo nº 93, da Seção de Dissídios Coletivos do tribunal Superior do Trabalho.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GORJETA/COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (CONSULTA MEDICA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.