Convenção Coletiva

Registro MTE MG000461/2026 · Solicitação MR004005/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em Indústrias de panificação, confeitarias, massas alimentícias , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em Indústrias de panificação, confeitarias, massas alimentícias , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos por esse Acordo, o direito a um salário de ingresso no valor de? R$? 1.621,00 ?( Um mil, seiscentos vinte e um reais )?por um período de 90 (noventa) dias como experiência , que passará a vigorar a partir de 1º de?janeiro de?202 6 . Após a experiência, o piso salarial será de , R$ 1. 670 , 00 (Um mil, seiscentos e setenta reais). O s demais salários abaixo acord ados serão acrescidos de? 6,8% ( Seis vírgula oito por cento ). ? A)? Padeiros/Confeiteiro?- A:?R$ 2. 119,82 ( Dois mil, cento e dezenove reais e oitenta e dois centavos) . ? B)? Padeiros/Confeiteiro?- B: R$ 1. 9 91,20 (Hum mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos ); ? C)? Padeiros/Confeiteiro?- C: R$?1. 831,64 (Hum mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos ); ? D)? Entregador, carro ou moto:?R$?1. 9 53,75 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos ); ? E)? Salgadeira:?R$?1. 6 98,13 (Hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos );? ? F)? Caixa:?R$?1. 7 38,84 (Hum mil, se tecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos );? ? G)? Balconistas: R$?1. 702,01 ?(Hum mil, setecentos e dois reais e um centavo );? ? H)? Auxiliar de Serviços Gerais: ? R$?1. 6 70,00 (Hum mil, seiscentos e setenta reais ); ? Parágrafo Único ?–?Os salários dos profissionais em Caixa?e?equivalentes a R$? 1.738,84 ?será acrescido de R$? 55,36 ? por conta de quebra de caixa, porém caso haja diferença para baixo a responsabilidade será do trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO REAL NA CTPS

As empresas se obrigam a registrar os salários reais dos empregados na CTPS.?

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao trabalhador substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, o direito de receber o mesmo salário do empregado substituto.?

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.