Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000096/2026 · Solicitação MR007479/2026 · registrado em 13/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. – Sicoob UniCentro Br, com sede na Av. T8, 109, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-060, representada conforme seu Estatuto Social, institui o presente regulamento do Programa de Premiação por Metas Alcançadas (PPMA) e do Programa de Gestão de Produtividade em Negócios (GPN), aplicável aos seus empregados.
CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 198 8 : Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; LEI N o 10.101 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, com alterações da Lei Nº 14.020 de 2020: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Parágrafo Único - Não incidência de encargos Em consonância com o texto constitucional vigente, bem como o artigo 3° da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com alterações da Lei nº 14.020, de 2020 , a mencionada participação é desvinculada da remuneração, de sorte que os valores auferidos pelos colaboradores à esse título não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não constituído, por conseguinte, base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer colaborador e não aplicando-se o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA QUINTA - OBSERVÂNCIA REGULATÓRIA
A Cooperativa assegura que a estruturação, apuração e pagamento do PPMA e GPN observarão integralmente as disposições da Resolução CMN nº 4.949, de 30 de setembro de 2021, em especial o seu art. 8º, promovendo o equilíbrio entre metas, resultados e incentivos ao desempenho de empregados, em consonância com os princípios de ética, governança e valores organizacionais da Cooperativa. Parágrafo único: Eventuais desvios em relação ao disposto nesta cláusula deverão ser tratados de forma adequada e tempestiva, por meio dos mecanismos de controle e governança previstos pela Cooperativa.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OBJETIVO E FINALIDADE DO PPMA E DA GPN
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTINUAÇÃO DO PLANO DE METAS: SALÁRIO VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONFORMIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PPMA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS DO GPN
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DECISÕES ESTRATÉGICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.