Acordo Coletivo

Registro MTE GO000089/2026 · Solicitação MR078645/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 5,32% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica de Farmacêutico(a)s , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica de Farmacêutico(a)s , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL 2025/2026

A empresa concederá aos seus empregados farmacêuticos um reajuste salarial 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), que será aplicado sobre o salário de 30 de abril de 2025, a partir de 1 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro: As diferenças salariais, retroativas ao período de maio de 2025 a novembro de 2025, serão pagas em parcela única, a título de abono indenizatório, juntamente com a folha de pagamento de dezembro/2025 (com pagamento até o quinto dia útil de janeiro/2026), e por não possuírem natureza salarial, não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Parágrafo Segundo : Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL 2026/2027

Em abril de 2026 haverá uma nova negociação para reajuste salarial na data-base 01/05/2026, com aplicação de um Termo Aditivo a este Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em substituição, de um farmacêutico por outro, que não tenha caráter eventual, o substituto deverá perceber o mesmo salário que o substituído, enquanto perdurar a substituição, não sendo consideradas as vantagens pessoais.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DO 13º
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS GRATIFICAÇÕES EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES E DIREITOS DOS FARMACÊUTICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS GERAIS DOS FARMACÊUTICOS E FARMACÊUTICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA 12HX36H E DO ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.