Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000088/2026 · Solicitação MR002190/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente Reajuste 6,79% 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica , com abrangência territorial em Bom Jesus de Goiás/GO, Caldas Novas/GO, Goiatuba/GO, Morrinhos/GO e Rio Quente/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica , com abrangência territorial em Bom Jesus de Goiás/GO, Caldas Novas/GO, Goiatuba/GO, Morrinhos/GO e Rio Quente/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO, REAJUSTES E PAGAMENTO

Fica assegurado aos profissionais abaixo relacionados o salário mínimo profissional a partir de Janeiro de 2026 nos seguintes valores: Secretária e Recepcionista R$1.722,00 Serviços Gerais R$1.722,00 Técnico em Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.808,00 Técnico em Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.717,14 Técnico em Patologia Clínica (44 horas semanais) R$3.326,35 Auxiliar de Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.722,00 Auxiliar de Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.493,42 Auxiliar de Patologia Clínica (44 horas semanais) R$3.048,70 O salário mensal para o empregado que cumprir jornada de trabalho em escala de revezamento 12 x 36 horas, será correspondente ao piso salarial estabelecido para a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. As horas excedentes à jornada estabelecida deverão ser remuneradas a título de hora extra, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal, salvo a jornada de trabalho estabelecida em escala de revezamento 12 x 36 horas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As categorias que fazem parte do Termo Aditivo do acordo, e não tem o piso da Cláusula Terceira, utiliza o reajuste no índice negociado de 6,79% (seis ponto setenta e nove por cento) que incidirá sobre o salário vigente em 01 de janeiro de 2026; Parágrafo Primeiro – As partes acordam que, para o ano de 2026, o reajuste salarial será aplicado com base no percentual de aumento vigente na ocasião.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa pagará adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte inteiros por cento), calculados sobre o piso salarial do empregado, independente de perícia, para todos os empregados beneficiados por esta convenção coletiva, salvo constatação de grau máximo de insalubridade em laudo pericial, calculados sobre o piso de Serviços Gerais para aqueles que não possuem piso salarial. Parágrafo primeiro - Para os trabalhadores que não tem Piso Salarial, o adicional de insalubridade, quando devido, será calculado sobre o piso de Serviços Gerais; Parágrafo Segundo- Todos os trabalhadores terão direito a um ticket de alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser creditado até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, esse valor será pago até o mês de abril de 2025; Parágrafo Terceiro- A partir de 1º de maio de 2025, o valor do ticket de alimentação será reajustado para o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mantendo-se o crédito até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês subsequente; Parágrafo Quarto- Para o ano de 2026, as partes acordam que o valor do ticket alimentação será reajustado conforme o percentual de reajuste aplicado ao salário mínimo vigente na ocasião, tomando como base o valor de R$ 256,30 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.