Acordo Coletivo
Registro MTE GO000087/2026 · Solicitação MR078301/2025 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS O Programa de Participação dos Resultados (PPR), da empresa, definida no presente acordo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 10.101/2000 ABRANGÊNCIA O presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, possui abrangência em todo o território do Município de Goiânia, Estado de Goiás, os empregados estão representados pelo Sindicato dos Empregados em Condomínios e Administração de Shopping e Shoppings Centers do Estado de Goiás, portador do CNPJ (MF) sob o nº 33.427.477/0001-07, entidade esta que representa a categoria de empregados de Shoppings Centers de Goiânia - Estado de Goiás , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS O Programa de Participação dos Resultados (PPR), da empresa, definida no presente acordo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 10.101/2000 ABRANGÊNCIA O presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, possui abrangência em todo o território do Município de Goiânia, Estado de Goiás, os empregados estão representados pelo Sindicato dos Empregados em Condomínios e Administração de Shopping e Shoppings Centers do Estado de Goiás, portador do CNPJ (MF) sob o nº 33.427.477/0001-07, entidade esta que representa a categoria de empregados de Shoppings Centers de Goiânia - Estado de Goiás , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01 de fevereiro de cada ano.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
As regras ora definidas foram objeto da livre negociação entre a empresa, o sindicato e os empregados, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes. O Programa de Participação dos Resultados (PPR), é uma parcela variável da remuneração, que tem como objetivo: a) Estimular e fortalecer a parceria e o comprometimento entre os colaboradores e a empresa; b) Fortalecer o valor da entrega do Resultado; c) Envolver a equipe no cumprimento das metas da empresa; d) Reconhecer o esforço da equipe na construção do resultado; e) Estimular o interesse dos colaboradores na gestão e na implementação do planejamento estratégico do negócio; f) Alavancar os negócios e os resultados da empresa;
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento do valor equivalente à participação dos empregados nos resultados é relativo aos exercícios do ano civil de 2025 e de 2026.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PPR NÃO TEM ENCARGOS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRO-RATA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANO EXERCÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - METODOLOGIA PARA APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONCEITOS DE APURAÇÃO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICIDADE DO PRESENTE ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.