Acordo Coletivo

Registro MTE GO000086/2026 · Solicitação MR005698/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Dos Empregados Que Trabalham Em Empresas De Turismo E Hospitalidade Dos Empregados Que Trabalham Em Edifícios Comerciais, , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Dos Empregados Que Trabalham Em Empresas De Turismo E Hospitalidade Dos Empregados Que Trabalham Em Edifícios Comerciais, , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Nas atividades abaixo relacionadas, ficam garantidos os seguintes pisos salariais: CARGO Auxiliar administrativo Assistente administrativo Gerente de administração financeira Promotor de vendas especializado Recepcionista Secretaria Supervisor Administrativo Supervisor Comercial Analista de Pesquisa de Mercado (Marketing) Designer Gráfico Fica estabelecido o piso salarial da categoria em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), inclusive para contrato de experiência.

CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho terá um reajuste salarial de 5.32% (cinco vírgula, trinta e dois por cento) sobre o salário vigente em 30 de Junho de 2025, vigorando a partir de 01/07/2025 à 30/06/2026. Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos reajustes previstos nesta cláusula, fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este instrumento coletivo quaisquer reajustes, abono ou outras verbas que resultem acréscimo salarial para os empregados que vier a ser concedido por lei ou ato normativo do poder público.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A ACIA deverá fornecer aos empregados o comprovante de pagamento da remuneração, no final de cada mês com a discriminação das parcelas pagas.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO E DO QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - VALE-CESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES MENORES EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.