Acordo Coletivo
Registro MTE GO000086/2026 · Solicitação MR005698/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Dos Empregados Que Trabalham Em Empresas De Turismo E Hospitalidade Dos Empregados Que Trabalham Em Edifícios Comerciais, , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Dos Empregados Que Trabalham Em Empresas De Turismo E Hospitalidade Dos Empregados Que Trabalham Em Edifícios Comerciais, , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Nas atividades abaixo relacionadas, ficam garantidos os seguintes pisos salariais: CARGO Auxiliar administrativo Assistente administrativo Gerente de administração financeira Promotor de vendas especializado Recepcionista Secretaria Supervisor Administrativo Supervisor Comercial Analista de Pesquisa de Mercado (Marketing) Designer Gráfico Fica estabelecido o piso salarial da categoria em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), inclusive para contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
O reajuste salarial dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho terá um reajuste salarial de 5.32% (cinco vírgula, trinta e dois por cento) sobre o salário vigente em 30 de Junho de 2025, vigorando a partir de 01/07/2025 à 30/06/2026. Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos reajustes previstos nesta cláusula, fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este instrumento coletivo quaisquer reajustes, abono ou outras verbas que resultem acréscimo salarial para os empregados que vier a ser concedido por lei ou ato normativo do poder público.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A ACIA deverá fornecer aos empregados o comprovante de pagamento da remuneração, no final de cada mês com a discriminação das parcelas pagas.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO E DO QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - VALE-CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES MENORES EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.