Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE — · Solicitação MR003067/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Biomédicos empregados em Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Laboratórios de Anatomia Patológica e Banco de Sangue , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Biomédicos empregados em Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Laboratórios de Anatomia Patológica e Banco de Sangue , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
DO SÁLARIO - Fica assegurado aos Biomédicos beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento), a partir do dia 1º de fevereiro de 2025, que incidirá sobre os salários vigentes no dia 1º de novembro de 2025. retroativamente PAGOS EM 5 PARCELAS.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.