Convenção Coletiva

Registro MTE ES000058/2026 · Solicitação MR075941/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
12/12/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DE FUNDÃO , com abrangência territorial em Fundão/ES .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 12 de dezembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DE FUNDÃO , com abrangência territorial em Fundão/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LABOR EXTRAORDINÁRIO

DO LABOR EXTRAORDINARIO: O período especial de trabalho compreende os dias e horários a seguir: I. Dias 17/12/2025 (Quarta-Feira), 18/12/2025 (Quinta-Feira), 19/12/2025 (Sexta-Feira): O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 20:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. A empresa fornecerá nestes dias lanche gratuito aos seus empregados, sendo o valor mínimo de R$15,00 (Quinze Reais) por trabalhador. II. Dia 20 de Dezembro de 2025 (Sábado): O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 18:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. A empresa fornecerá neste dia ALMOÇO gratuito aos seus empregados, sendo o valor mínimo de R$30,00 (Trinta Reais) por trabalhador. III. Dia 21 de Dezembro 2025 (Domingo): O comércio lojista poderá funcionar de 09:00 às 17:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. Será pago aos empregados que laborarem neste dia as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que deverá ser pago até o 3° (terceiro) dia útil após o domingo trabalhado. Será facultado ao lojista a trabalhar neste dia com o número de funcionários que entender necessário, podendo dispensar os demais do labor. Será fornecido vale transporte gratuito para todos os empregados que laborarem neste dia. Será fornecido ALMOÇO gratuito para todos os empregados que laborarem neste dia, sendo o valor mínimo de R$30,00 (Trinta Reais) por trabalhador. IV. Dias 22/12/2025 (Segunda-Feira), 23/12/2025 (Terça-Feira): O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 20:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. A empresa fornecerá nestes dias lanche gratuito aos seus empregados, sendo o valor mínimo de R$15,00 (Quinze Reais) por trabalhador. V. Dias 24 de Dezembro de 2025 (Quarta-Feira – Véspera de Natal) e 31 de Dezembro de 2025 (Quarta-Feira – Véspera de Ano Novo): O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 17:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. VI. Dia 09 de Maio de 2026 (Sábado - Véspera Dia das Mães): O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 16:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. A empresa fornecerá neste dia ALMOÇO gratuito aos seus empregados, sendo o valor mínimo de R$30,00 (Trinta Reais) por trabalhador. VII. Dia 11 de Junho de 2026 (Quinta-Feira – Véspera Dia dos Namorados): O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 20:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. A empresa fornecerá nestes dias lanche gratuito aos seus empregados, sendo o valor mínimo de R$15,00 (Quinze Reais) por trabalhador. VIII. Dia 08 de Agosto de 2026 (Sábado - Véspera Dia dos Pais ) : O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 16:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora. A empresa fornecerá neste dia ALMOÇO gratuito aos seus empregados, sendo o valor mínimo de R$30,00 (Trinta Reais) por trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

DA COMPENSAÇÃO: As horas extras trabalhadas nos dias estabelecidos na Cláusula Segunda serão compensadas com folga/horas de folga, ou seja, sem o labor dos empregados nos dias/horas abaixo descrito, como segue: I. Dias 26 de Dezembro de 2025 (Sexta-Feira - Pós Natal): Será permitido o labor dos empregados somente das 12:00 às 18:00 horas; II. Dias 02 de Janeiro de 2026 (Sexta-Feira - Pós Ano Novo): Será permitido o labor dos empregados somente das 12:00 às 18:00 horas III. Dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 (Segunda-Feira e Terça-Feira de Carnaval): O comércio lojista não terá expediente, sendo proibido o labor dos empregados nestes dias; IV. Dia 18 de Fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas): Será permitido o labor dos empregados somente das 12:00 às 18:00 horas; PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que NÃO exigirem o labor dos trabalhadores conforme cláusula segunda - DOS HORÁRIOS ESPECIAIS/DATAS COMEMORATIVAS E SEUS PAGAMENTOS , ficam obrigadas a CUMPRIR o disposto na cláusula terceira - DAS COMPENSAÇÔES . PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados que saírem de férias no período da compensação, bem como os que estiverem com atestado médico e/ou licença ou que tiverem seus contratos rescindidos, fica assegurado o direito de receber o pagamento das horas extraordinárias, no importe de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, decorrentes do horário especial de natal.

CLÁUSULA QUINTA - ABRANGENCIA DA CCT

ABRANGÊNCIA: Tem por abrangência o comércio lojista do município de Fundão/ES, tem como objetivo regular o horário/labor no Comercio lojista do município de Fundão/ES, referente as datas comemorativas e garantia dos direitos das normas/leis trabalhistas dos empregados.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PREVALENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
  • CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.