Convenção Coletiva

Registro MTE ES000057/2026 · Solicitação MR000469/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
15/12/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA -ES , com abrangência territorial em João Neiva/ES .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 15 de dezembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA -ES , com abrangência territorial em João Neiva/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LABOR EXTRAORDINÁRIO

DO LABOR EXTRAORDINARIO: O período especial de trabalho compreendem os dias e horários a seguir: DIAS DATA COMEMORATIVA HORÁRIOS 19/12/2025 (Sexta) Especial de Natal 8:00 as 19:00 20/12/2025 (Sábado) Especial de Natal 8:00 as 15:00 21/12/2025 (Domingo) Especial de Natal 9:00 as 15:00 22/12/2025 (Terça) Especial de Natal 8:00 as 19:00 23/12/2025 (Segunda) Especial de Natal 8:00 as 20:00 24 e 31/12/2025 (Quarta) Véspera de Natal/Ano Novo 8:00 as 17:00 09/05/2026 (Sábado) Véspera do dia das Mâes 8:00 as 15:00 11/06/2026 (Quinta) Véspera do dia dos Namorados 8:00 as 19:00 08/08/2026 (Sábado) Véspera do dia dos Pais 8:00 as 15:00 Parágrafo Primeiro: Será respeitado o intervalo intrajornada para alimentação e repouso mínimo de 1 hora. Parágrafo Segundo: Os empregados estudantes que tiver alguma atividade avaliativa, provas, cursos e concursos deverão ser liberados do trabalho extraordinário, desde que tenha solicitado sua liberação por escrito a empresa. Parágrafo Terceiro: As empresas pagarão a todos os empregados, inclusive os trabalhadores comissionados, que laborarem nos dias estabelecidos na Cláusula Segunda, com exceção dos dias 24 e 31/12/2025 (porque a jornada de trabalho nesses dois dias será normal), o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), em espécie, por dia, a título de alimentação, que deverá ser pago no início do expediente. As empresas que funcionarem no domingo (21/12/2025) pagaram aos seus empregados as horas trabalhadas nesse dia com acrescimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o valor minimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que deverá ser pago em especie no final do expediente. Será fornecida alimentação e vale transporte gratuito para todos os empregados que laborarem neste dia.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

DA COMPENSAÇÃO: As horas extras trabalhadas nos dias estabelecidos na Cláusula Segunda serão compensadas com folga/horas de folga, ou seja, sem o labor dos empregados nos dias/horas abaixo descrito, como segue: DIA DATA COMEMORATIVA HORÁRIOS 26/12/2025 (Sexta) Pós Natal Fica permitido o labor dos empregados somente de 12:00 as 18:00 02/01/2026 (Sexta) Pós Ano Novo Fica permitido o labor dos empregados somente de 12:00 as 18:00 16 e 17/02/2026 (Segunda e terça) Carnaval Proibido o labor dos empregados, lojas fechadas 18/12/2026 (Quarta) Quarta feira de Cinzas Fica permitido o labor dos empregados somente de 12:00 as 18:00 Parágrafo Único: Os empregados que saírem de férias no período da compensação, bem como os que estiverem com atestado médico e/ou licença ou que tiverem seus contratos rescindidos, fica assegurado o direito de receber o pagamento das horas extraordinárias, no importe de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, decorrentes do horário especial de natal.

CLÁUSULA QUINTA - INFRAÇOES

DAS INFRAÇÕES: As infrações ao disposto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, serão punidas com indenização no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, que será revertido em favor do empregado prejudicado. Parágrafo Único : O Sindicato dos empregados no comércio no Estado do Espirito Santo se compromete a notificar a empresa, dando-lhe um prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para que adote providências necessárias objetivando sua regularização, inclusive com o pagamento da multa acima estipulada.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABRANGÊNCIA DA CCT
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALENCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
  • CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.