Acordo Coletivo
Registro MTE DF000087/2026 · Solicitação MR007443/2026 · registrado em 13/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecida o piso salarial da categoria de 01 salário mínimo na vigência deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Aumento salarial sobre os salários-base vigente em 01 de janeiro de 2026 incidirá o percentual único e negociado de 6% (seis por centos), referente ao reajuste salarial do período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa adiantará para os funcionários ativos um percentual de 40% (quarenta por cento) de seu salário nominal a título de adiantamento e depositará em conta corrente até o dia 20 de cada mês. Para os funcionários recém-contratados só terão direito no mês seguinte.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E HORAS IN ITINERES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPRÉSTIMO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FATORES CLIMÁTICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEVOLUÇÃO DE PASSAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGA HORÁRIA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.