Acordo Coletivo

Registro MTE DF000087/2026 · Solicitação MR007443/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigente Reajuste 6,00% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecida o piso salarial da categoria de 01 salário mínimo na vigência deste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Aumento salarial sobre os salários-base vigente em 01 de janeiro de 2026 incidirá o percentual único e negociado de 6% (seis por centos), referente ao reajuste salarial do período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa adiantará para os funcionários ativos um percentual de 40% (quarenta por cento) de seu salário nominal a título de adiantamento e depositará em conta corrente até o dia 20 de cada mês. Para os funcionários recém-contratados só terão direito no mês seguinte.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E HORAS IN ITINERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPRÉSTIMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FATORES CLIMÁTICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEVOLUÇÃO DE PASSAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGA HORÁRIA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.