Convenção Coletiva

Registro MTE DF000084/2026 · Solicitação MR007449/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente Reajuste 5,50% 75 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais e da Categoria Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais Horizontais, Flats, Apart/Hotéis, Rurais e Mistos , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais e da Categoria Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais Horizontais, Flats, Apart/Hotéis, Rurais e Mistos , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DAS FUNÇÕES

A abrangência de enquadramento do segmento da presente CCT é para os TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DE APARTAMENTOS O piso salarial/salário base para as funções abaixo, a partir de 1º.1.2026 até 31.12.2026, passa a ser: GRUPO FUNÇÃO VALOR R$ 1º Grupo Office boy / Contínuo (com ou 1.706,99 sem motorização) 2º Grupo Copeiro 1.706,99 3° Grupo Jardineiro 1.706,99 4º Grupo Servente de Limpeza/Ferista/ 1.706,99 Folguista/Substituto 5° Grupo Garagista (Diurno e Noturno) 1.738,51 6º Grupo Auxiliar de 1.773,05 Lavanderia/Recreador 7º Grupo Trabalhador de Manutenção, 1.808,02 Conservação e Reparos 8º Grupo Auxiliar de Serviços de 1.808,02 Informática 9º Grupo Motorista 1.808,02 10º Grupo Porteiro (Diurno e Noturno) 1.808,02 11º Grupo Vigia/Ronda (com ou sem motorização): 1.808,02 12º Grupo Zelador 1.833,08 13º Grupo Auxiliar de Escritório / Administração 2.197,15 14º Grupo Encarregado/ Supervisor de Área: 2.200,33 15º Grupo Vigilante Condominial : 2.216,70 16º Grupo Gerente Condominial (nível médio): 3.717,88 17º Grupo Gerente Condominial (nível superior): 4.110,08 18º Grupo Gerente Condominial Geral (nível médio/superior):4.543,04 Parágrafo Único: O empregado, mesmo após de ter o salário reajustado pelo índice pactuado pela presente CCT, não poderá receber salário inferior ao descrito na presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregadores pagarão aos empregados, a partir de 1º.1.2026, o piso mínimo salarial descrito na presente CCT, constantes deste Instrumento, observando os valores para cada grupo de função, que já se encontram devidamente reajustados, excetuando os casos previstos na presente CCT. Parágrafo Primeiro: Os empregadores concederão aos empregados reajuste linear e não cumulativo de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a ser calculado sobre o salário base do empregado praticado em 31.12.2025 que vigorará a partir de 1º.1.2026, não podendo receber salário inferior ao previsto na presente CCT, excetuando os casos previstos neste Instrumento. Parágrafo Segundo: Fica facultada ao empregador a compensação das antecipações concedidas no período anterior a 1º.1.2026.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO

O prazo para disponibilização do pagamento mensal será até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, determinado na Lei n° 7.855/89. Parágrafo Único: A multa no descumprimento desta Cláusula é de 1/30 (um trinta avos) do respectivo salário base, em favor do empregado prejudicado, por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Após este período, 1% (um por cento), ao mês, do salário base, até que se finde a demanda, excetuando-se o caso de abandono de emprego.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO DE 25%
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONVENCIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR OPERAÇÃO DE CFTV
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCENTIVO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 58…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.