Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE000166/2026 · Solicitação MR003592/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
10/02/2026 a 14/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 10 de fevereiro de 2026 a 14 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 15 de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXCLUSÃO DO ITEM 10 DO ANEXO VII

Ambas as partes acordam que o item 10 do Anexo VII, abaixo transcrito, será excluído da Convenção Coletiva: ANEXO VII - EQUIPES, REMUNERAÇÕES E PAGAMENTOS 10. Será requisitado 01 (um) Conferente de Plano, salvo quando existir controle informatizado que dispense o uso de mão-de-obra, para até os 02 (dois) primeiros ternos de embarque; este profissional será remunerado à taxa de 1,2 cota do maior ganho de Conferente de Porão sobre o total de tonelagem movimentada no turno. A partir do 3° terno requisitado para embarque, será também requisitado o 2° Conferente de Plano, que será remunerado sobre a tonelagem embarcada por esse terno adicional.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.