Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE CE000158/2026 · Solicitação MR005150/2026 · registrado em 12/02/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas de navegações privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas de navegações privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO DOS COORDENADORES E AUXILIARES DE COORDENAÇÃO

Fica acordado entre as partes, dada as caracteristicas especificas exigidas na função de Coordenadores e Auxiliares de Coordenação, que a partir de 01 de fevereiro de 2026, somente para estas função será implementada a jornada 2X2 (dois por dois), qual seja: dois dias seguindos trabalhados com jornada de doze horas, seguido por dois dias de folga. Parágrafo Único - Na presente jornada de trabalho, os turnos serão fixos.

CLÁUSULA QUARTA - AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT PRINCIPAL

As demais claúsulas do ACT principal, registrado no MTE sob o nº CE001008/2025 , que não foram expressamente alterados por este aditivo, permanecem em pleno vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

As partes elegem a Justiça do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE para dirimir qualquer dúvida decorrente da aplicação do presente Aditivo ao Acordo Coletivo Principal, registrado no MTE sob o nº CE001008/2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.