Acordo Coletivo

Registro MTE CE000150/2026 · Solicitação MR007779/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
11/02/2026 a 11/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIASW DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Quixadá/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIASW DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Quixadá/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS

AS PARTES ACORDARAM UM PLANTÃO DE VENDAS NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026 ( (NOSSA SENHORA IMACULADA RAINHA DO SERTÃO- QUIXADA), CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO: FICA GARANTIDA UMA AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), E UMA FOLGA ACORDADAS COM GESTOR PARA QUEM LABORAR NESSE DIA; HORÁRIO DE: 08:00 ás 12:00; AS HORAS AO ULTRAPASSAREM ESSA CARGA HORÁRIA SERÁ HORA EXTRAS ACRESCIDAS DE UM ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL; AINDA SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E TRÊS REAIS) POR EMPREGADO QUE TRABALHAR NESTES DIAS, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA ENVIARÁ A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESTE PLANTÃO; FICA ESTIPULADA A PENALIDADE DA CLAUSULA 80ª DA CCT EM VIGOR.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.