Acordo Coletivo

Registro MTE CE000148/2026 · Solicitação MR006610/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pa

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Técnico de Manutenção Eletrônica Nível I – R$ 2.066,28 Técnico de Manutenção Eletrônica Nível II – R$ 2.332,07 Técnico de Instalação Eletrônica Nível I – R$ 1.679,53 Técnico de Instalação Eletrônica Nível II – R$ 1.868,07 Técnico de Instalação Eletrônica Nível III – R$2.056,61 Operador de Monitoramento, Rastreamento e CFTV I – R$ 1.788,79 Operador de Monitoramento, Rastreamento e CFTV II – R$1.938,79 Operador de Monitoramento, Rastreamento e CFTV III – R$2.088,79 Inspetor de Alarmes e Rastreamento – R$ 1.714,25 Supervisor de Monitoramento e Rastreamento – R$ 2.284,10 Supervisor Operacional Interno – R$ 2.383,45 Supervisor Nível I – R$ 3.222,41 Assistente Administrativo Financeiro – R$ 3.177,23 Auxiliar de Assistente Administrativo – R$ 1.629,83 Gerente Financeiro – R$ 4.763,83 Assistente Operacional – R$ 2.057,09 Motorista – R$1.745,42 Supervisor de instalações I – R$2.100,14 Supervisor de instalações II – R$2.250,28 Supervisor Manutenção Nivel I – R$2.597,86 Supervisor Manutenção Nivel II – R$2.863,65 Analista Operacional – R$2.957,06 Parágrafo Primeiro Para os empregados/trabalhadores que estão abrangidos pelos pisos salariais acima indicados, ou que recebam renumeração acima dos pisos, terão seus salários reajustados em 5,5% (cinco virgula cinto por cento) incidente sobre o salário do mês de Dezembro/2025, sendo certo que o ajustamento previsto neste parágrafo 1º desta cláusula, serão compensados automaticamente, todos os aumentos e antecipações concedidos pela empresa, no período compreendido entre 01/01/2026 até o fechamento do presente acordo, salvo decorrentes de promoção de cargo ou função, transferência, implemento de idade, equiparação decisão judicial, plano de carreira e termino de aprendizagem. Parágrafo Segundo : As diferenças salariais e de benefícios, decorrentes do que foi convencionado, serão pagas logo após o fechamento do acordo coletivo em parcela única em folha de pagamento separada, conforme instrução do Ministério da Previdência Social. Parágrafo Terceiro: Somente se admite na categoria o regime de salário mensal . Parágrafo Quarto: O reajuste da função MOTORISTA será baseado no salário minimo. Parágrafo Quinto : Para os trabalhadores demitidos antes do fechamento do acordo coletivo as diferenças salariais e benefícios decorrentes do que foi convencionado, serão pagas após a celebração da norma coletiva em parcela única.

CLÁUSULA QUARTA - FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - FECHAMENTO

A empresa fica obrigada a computar na folha de pagamento mensal a remuneração correspondente a cada empregado, considerando o período do primeiro ao último dia útil para efeitos de pagamento dos salários básicos, gratificação da função, DRS’s, adicional noturno, horas extras e outros consectários que houverem, destacando títulos e verbas correspondentes e assegurado o pagamento até o quinto útil do mês seguinte ao trabalhado. Parágrafo Primeiro – O pagamento efetuado por ordem bancaria ou cheque, serão liberados aos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, atendendo ao que dispõe a portaria 3.218, de 07/12/84, do MTPS.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Ao empregado que substituir outro de salário superior, em qualquer função, será pago salario igual ao substituído, salvo se a substituição ocorrer em virtude de férias ou licença medica do substituto, e por período máximo de 60 (Sessenta) dias.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO DE EMPREGADO PARA FUNÇÃO PRÉ-EXISTENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOCUMENTO ÚNICO DE REGISTRO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADCIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE OU TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIARIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES CONTRATUAIS EM CARTEIRA
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.