Acordo Coletivo

Registro MTE CE000145/2026 · Solicitação MR005941/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente Reajuste 6,79% 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, REFRIGERANTES, BEBIDAS, SUCOS, AÇUCAR, DOCES, SORVETES, LATICÍNIOS, MILHO, ARROZ, CACAU E BALAS, TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO DO TRIGO, RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, FRIOS, IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS , com abrangência territorial em Sobral/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, REFRIGERANTES, BEBIDAS, SUCOS, AÇUCAR, DOCES, SORVETES, LATICÍNIOS, MILHO, ARROZ, CACAU E BALAS, TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO DO TRIGO, RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, FRIOS, IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS , com abrangência territorial em Sobral/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, o Piso Salarial dos Colaboradores nas Empresas: Indústrias Reunidas Hélio Arruda Coelho Ltda e Alimentos Coelho Ltda EPP, será o valor de R$ 1.714,46 (hum mil setecentos e quatroze reais e quarenta e seis centavos) por mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Piso Salarial de admissão para os colaboradores das Empresas: Indústrias Reunidas Helio Arruda Coelho Ltda e Alimentos Coelho Ltda EPP, admitidos pela primeira vez, sem que nunca tenham trabalhado nas empresas, durante o período de experiência que é no máximo 90 (noventa) dias, será de R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), após o período de experiência passará o colaborador a perceber o Piso Salarial do Caput da presente Cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a função de motorista-vendedor, o Piso Salarial será o valor fixo de R$ 1.714,46 (hum mil setecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), sem prejuízo do descanso semanal remunerado DSR, e do pagamento de comissões variáveis de acordo com as vendas dos motoristas-vendedores, nos mesmos critérios até então vigentes, sendo vedado qualquer alteração que possa importar prejuízos para os motoristas-vendedores. PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventual diferença do reajuste salarial retroativo a janeiro de 2026, serão pago em uma única parcela, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026 . PARÁGRAFO QUARTO - Os encargos e descontos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, e sindical, serão recolhido na mesma época do pagamento da diferença salarial referida no caput da presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS.

A partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 2026, Data- Base dos colaboradores nas empresas: Indústrias Reunidas Hélio Arruda Coelho Ltda, e Alimentos Coelho Ltda EPP, as Empresas concederão a seus Colaboradores, reajuste salarial de, no minimo, 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), reajuste este incidente sobre os salários vigentes em 31 dezembro de 2025, à exceção dos Pisos salariais que se regerá pela cláusula anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A forma de reajuste pactuada na presente Cláusula faculta a compensação ou o desconto de todos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedidos pela as Empresas, de 1º de Janeiro de 2025 à 31 (Trinta e Um) de Dezembro de 2025, excetuando-se os casos de promoção ou mérito individual. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na vigência deste acordo, caso haja elevação do salário mínimo nacional através de medida provisória, as empresas concederão aos seus colaboradores, um reajuste salarial com base no índice de atualização do novo SM que passar a vigorar.

CLÁUSULA QUINTA - DA MAIOR REMUNERAÇÃO QUANDO SALÁRIO VARIAVEL.

Ao admitir o Colaborador que Perceba Salário Variável, bem assim ao Efetuar o Pagamento das Férias e 13º Salário, deverá o Empregador tomar como Base de Cálculo, a Média de Remuneração adquirida por aquele nos últimos 12 (Doze) Meses. PARAGRAFO PRIMEIRO - O Coloborador que presta Trabalho Extraordinário Habitualmente, terão as Horas Extras Integradas à Maior Remuneração de acordo com a média das mesmas durante os últimos 12 (Doze) Meses, que será multiplicado pelo valor atual da data do pagamento. PARAGRAFO SEGUNDO - Aos Colaboradores que recebem o Piso da Categoria e Salário Variável Correspondente a Comissão, por ocasião do pagamento das Férias e 13° Salário, bem assim quando do pagamento dos Direitos Rescisórios, deverá o Empregador tomar como Base de Calculo a Média da Remuneração adquirida por aqueles nos últimos 12 (doze) Meses.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS E VANTAGENS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA .
  • CLÁUSULA OITAVA - DA INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - CESTA-BASICA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO- CRECHE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESTA DE NATAL DE 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ANOTAÇÕES NA CTPS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS E DEMITIDOS E RELAÇÃO DOS CONTRIBUITES.
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.