Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE CE000140/2026 · Solicitação MR006169/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vinculo empregatício em empresas de navegações privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vinculo empregatício em empresas de navegações privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVAS FUNÇÕES E PISOS SALARIAIS

Fica acordado entre as partes, o acréscimo das seguintes funções e seus repectivos pisos salariais: a) Encarregado de Serviços I - R$1.812,61 (um mil oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos; b) Auxiliar de Serviços Gerais - R$1.663,60 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos); c) Técnico de Segurança do Trabalho - R$2.704,00 (dois mil, setecentos e quatro reais).

CLÁUSULA QUARTA - PERMANENCE EM VIGOR AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT PRINCIPAL

As demais Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho Principal registrado sob o nº 13624.200086/2026-21, que não foram modificadas explicitamente por este ADITIVO, permanecem plenamente em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

As partes elegem a Justiça do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE para dirimir qualquer dúvida decorrente da aplicação do presente ADITIVO Acordo Coletivo de Trabalho, registradro sob o sob o nº 13624.200086/2026-21.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.