Acordo Coletivo
Registro MTE MS000286/2026 · Solicitação MR046926/2026 · registrado em 09/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite e Óleos Alimentícios; dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais; dos Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais; dos Trabalhadores nas Indústrias de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais e de Óleos Residuais em Combustíveis Biodegradáveis e Renováveis (biocombustíveis como: gás vegetal/animal, gasolina vegetal/animal, solvente vegetal/animal, lubrificante vegetal/animal, graxa vegetal/animal, biodiesel vegetal/animal, bioetanol, biogás, biometanol, bioeter dimetílico, bio-MTBE, biocombustíveis sintéticos, bio-hidrogênio, bio-óleo, óleo vegetal puro, bio-ETBE, gás de síntese, biomassa florestal, óleo vegetal usado e biomassa); dos Trabalhadores nas Indústrias de Armazenagens de Grãos, Cereais e Sementes; dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Fibras Vegetais e do Descaroçamento de Algodão; dos Trabalhadores nas Indústrias de Fertilizantes Orgânicos e Inorgânicos e dos Trabalhadores nas Indústrias dos Subprodutos e Resíduos de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais (do setor primário, secundário e terciário) destinados a fabricação, preparação, transformação, produção, beneficiamento e armazenamento de matérias-primas para o consumo e uso humano, animal (alimentação, ração balanceada e suplemento energético) e agrícola (adubos, corretivos, fertilizantes, defensivos e inseticidas). EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Adubos, Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Inseticidas e Fertilizantes, no Município de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul; EXCETO a categoria dos Profissionais de trabalhadores nas Indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível; etanol; biodiesel; lubrificantes biofabricados;
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite e Óleos Alimentícios; dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais; dos Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais; dos Trabalhadores nas Indústrias de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais e de Óleos Residuais em Combustíveis Biodegradáveis e Renováveis (biocombustíveis como: gás vegetal/animal, gasolina vegetal/animal, solvente vegetal/animal, lubrificante vegetal/animal, graxa vegetal/animal, biodiesel vegetal/animal, bioetanol, biogás, biometanol, bioeter dimetílico, bio-MTBE, biocombustíveis sintéticos, bio-hidrogênio, bio-óleo, óleo vegetal puro, bio-ETBE, gás de síntese, biomassa florestal, óleo vegetal usado e biomassa); dos Trabalhadores nas Indústrias de Armazenagens de Grãos, Cereais e Sementes; dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Fibras Vegetais e do Descaroçamento de Algodão; dos Trabalhadores nas Indústrias de Fertilizantes Orgânicos e Inorgânicos e dos Trabalhadores nas Indústrias dos Subprodutos e Resíduos de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais (do setor primário, secundário e terciário) destinados a fabricação, preparação, transformação, produção, beneficiamento e armazenamento de matérias-primas para o consumo e uso humano, animal (alimentação, ração balanceada e suplemento energético) e agrícola (adubos, corretivos, fertilizantes, defensivos e inseticidas). EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Adubos, Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Inseticidas e Fertilizantes, no Município de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul; EXCETO a categoria dos Profissionais de trabalhadores nas Indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível; etanol; biodiesel; lubrificantes biofabricados; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas; perfumarias e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados, nos Municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu, no Estado do Mato Grosso do Sul.; EXCETO a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Biocombustível em Geral, Biodiesel, Lubrificantes Biofabricados, Preparação de Óleos Vegetais e Animais (não consumíveis pelo ser humano), Sabão, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Matérias-Primas Para Inseticidas e Fertilizantes e Defensivos Animais, nos Municípios de Água Clara, Nova Alvorada do Sul e Ribas do Rio Pardo, no Estado do Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Dourados/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O salário normativo dos trabalhadores da Cooperativa Coamo, a partir de 01 de junho de 2026, para os empregados que praticarem jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais será de: a) O salário normativo inicial para os trabalhadores na área operacional, serviços gerais e zeladoria será de R$ 2.527,97 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). b) O salário normativo inicial para os trabalhadores na área administrativa, industrial, na reparação e manutenção será de R$ 2.690,31 (dois mil e seiscentos e noventa reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1o de junho de 2026, a Cooperativa concederá aos seus empregados o reajuste salarial no percentual de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento) sobre o valor do salário dos empregados, praticado em maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA
Os empregados que trabalham por tarefas ou produção terão como base de cálculo para o 13o salário, férias ou rescisão de contrato de trabalho a média da produção.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE BENEFÍCIOS INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.