Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000066/2026 · Solicitação MR079864/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO ONDE LÊ:
Onde se lê no Acordo de Partcipação nos Resultados, registrado no dia 16 de dezembdro de 2025, com o NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: BA000924/2025, sob o número de processo:13625.204102/2025-63 CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito, com abrangência territorial em BA. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS Melhorar o desempenho das equipes e dos profissionais, atrelando o pagamento de prêmios aos objetivos e metas da organização; Compartilhar o resultado do exercício, reconhecendo os esforços individuais e coletivos na obtenção de tal resultado; Alinhar os profissionais em relação aos objetivos da Cooperativa, desenvolvendo uma cultura de comprometimento e engajamento; Alavancar os negócios e o Resultado da cooperativa; Aumentar a participação de mercado (Market Share) das agências em suas respectivas praças; e Promover a melhoria contínua, incentivando o aprimoramento dos níveis de qualidade e produtividade de todos os empregados. CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO Após a apuração do resultado do exercício e sendo atingido os patamares estabelecidos, o pagamento da Participação nos Resultados ocorrerá até 28/02/2026, exceto o Módulo Produtos que será apurado e pago semestralmente, conforme definido no item 6.2.4. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Este Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, no artigo 611-A, inciso XV, da CLT (lei 5.452/1943) e na Lei 10.101/2000. O PPR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. A parcela paga a título de “Participação nos Resultados”, lançada na folha de pagamentos dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, em separado da remuneração mensal, adequando-se a tabela divulgada pela Receita Federal, e em vigência na data do pagamento. Na apuração da Meta de Resultado Operacional Global as despesas contabilizadas como FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) e escrituradas em rubrica própria nas contas de resultado serão desconsideradas, uma vez que, a absorção pelo fundo somente é realizada nos encerramentos anuais, antes ou após apuração das destinações obrigatórias. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPANTES E BASE DE CÁLCULO Participam do programa de Participação nos Resultados todos os trabalhadores celetistas e Diretores Executivos do Sicoob Credinor que tenham trabalhado na Cooperativa no ano de 2025. Ficam excluídos do programa os estagiários, aprendizes, trabalhadores autônomos e temporários, terceiros, prestadores de serviço sem vínculo empregatício e dispensados por justa causa. Para cálculo da participação no PPR, será considerado a média do salário base recebido pelo empregado durante o exercício de 2025, exceto se o valor do salário for decorrente de substituição, quando deverá ser considerado o salário relativo ao mês anterior. As verbas oriundas de anuênio, gratificação de caixa, horas extras, comissão, ticket alimentação, auxílio babá, e outros, não serão incorporados ao cálculo deste Programa. Para o cálculo do valor do PPR serão considerados o número de 12 meses efetivamente trabalhados pelo empregado, ressalvado o período relativo ao gozo de férias. Assim, os empregados contratados durante o ano corrente farão jus a participação proporcional ao número de meses trabalhados, desde que, seja um período igual ou superior a 3 meses. Este critério também se aplica aos empregados afastados por qualquer natureza. Na proporção de dias, será considerado mês completo o superior a 15 dias. Os empregados demitidos sem justa causa, por pedido de demissão ou por acordo entre as partes durante o exercício de 2025, perderão o direito a participação neste Programa, caso a quantidade de meses trabalhados seja inferior a 6 meses. Na proporção de dias, será considerado mês completo o superior a 15 dias. Os empregados demitidos por justa causa durante o exercício de 2025 perderão o direito da participação neste Programa. Nos casos em que o empregado for realocado entre os Postos de Atendimento ou entre o Centro Administrativo e Posto de Atendimento, para cálculo da participação, será considerada como sua lotação aquele local em que trabalhou por mais tempo, ou seja, na proporção de 50%+1 (cinquenta por cento mais 1) do tempo trabalhado. Na proporção de dias, será considerado mês completo o superior a 15 dias. Nos casos em que o Gerente Regional ou Gerente de PA é responsável por mais de um PA, após apuração de todos os critérios estabelecidos neste Acordo de Participação, será considerada para cálculo a média percentual do prêmio total apurado para os PA’s sob sua responsabilidade. Nos casos de abertura de novos PA’s durante o exercício de 2025, onde as metas não foram estabelecidas, os empregados não participarão dos critérios de metas financeiras do PA. CLÁUSULA SÉTIMA - REFERIDO ACORDO O referido acordo de Participação em Resultado é celebrado entre o Sicoob Credinor e seus empregados e deverá ser registrado no sindicato competente além de se sujeitar a legislação tributária, se pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - LEIA-SE:
Programa de Participação nos Resultados dos empregados do Sicoob Credinor, Exercício 2025 1. OBJETIVOS ü Melhorar o desempenho das equipes e dos profissionais, atrelando o pagamento de prêmios aos objetivos e metas da organização; ü Compartilhar o resultado do exercício, reconhecendo os esforços individuais e coletivos na obtenção de tal resultado; ü Alinhar os profissionais em relação aos objetivos da Cooperativa, desenvolvendo uma cultura de comprometimento e engajamento; ü Alavancar os negócios e o Resultado da cooperativa; ü Aumentar a participação de mercado (Market Share) das agências em suas respectivas praças; e ü Promover a melhoria contínua, incentivando o aprimoramento dos níveis de qualidade e produtividade de todos os empregados. 2. VIGÊNCIA 2.1 O Presente Programa de Participação nos Resultados (PPR) vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e é aplicável a todos os trabalhadores celetistas do Sicoob Credinor. 2.2 O referido acordo de Participação em Resultado é celebrado entre o Sicoob Credinor e seus empregados e deverá ser registrado no sindicato competente além de se sujeitar a legislação tributária, se pertinente. 3. DATA DE PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO Após a apuração do resultado do exercício e sendo atingido os patamares estabelecidos, o pagamento da Participação nos Resultados ocorrerá até 28/02/2026, exceto o Módulo Produtos que será apurado e pago semestralmente, conforme definido no item 6.2.4. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 Este Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, no artigo 611-A, inciso XV, da CLT (lei 5.452/1943) e na Lei 10.101/2000. O PPR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. 4.2 A parcela paga a título de “Participação nos Resultados”, lançada na folha de pagamentos dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, em separado da remuneração mensal, adequando-se a tabela divulgada pela Receita Federal, e em vigência na data do pagamento. 4.3 Na apuração da Meta de Resultado Operacional Global as despesas contabilizadas como FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) e escrituradas em rubrica própria nas contas de resultado serão desconsideradas, uma vez que, a absorção pelo fundo somente é realizada nos encerramentos anuais, antes ou após apuração das destinações obrigatórias. 5. PARTICIPANTES E BASE DE CÁLCULO 5.1 Participam do programa de Participação nos Resultados todos os trabalhadores celetistas e Diretores Executivos do Sicoob Credinor que tenham trabalhado na Cooperativa no ano de 2025. 5.2 Ficam excluídos do programa os estagiários, aprendizes, trabalhadores autônomos e temporários, terceiros, prestadores de serviço sem vínculo empregatício e dispensados por justa causa. 5.3 Para cálculo da participação no PPR, será considerado a média do salário base recebido pelo empregado durante o exercício de 2025, exceto se o valor do salário for decorrente de substituição, quando deverá ser considerado o salário relativo ao mês anterior. 5.4 As verbas oriundas de anuênio, gratificação de caixa, horas extras, comissão, ticket alimentação, auxílio babá, e outros, não serão incorporados ao cálculo deste Programa. 5.5 Para o cálculo do valor do PPR serão considerados o número de 12 meses efetivamente trabalhados pelo empregado, ressalvado o período relativo ao gozo de férias. Assim, os empregados contratados durante o ano corrente farão jus a participação proporcional ao número de meses trabalhados, desde que, seja um período igual ou superior a 3 meses. Este critério também se aplica aos empregados afastados por qualquer natureza. Na proporção de dias, será considerado mês completo o superior a 15 dias. 5.6 Os empregados demitidos sem justa causa, por pedido de demissão ou por acordo entre as partes durante o exercício de 2025, perderão o direito a participação neste Programa, caso a quantidade de meses trabalhados seja inferior a 6 meses. Na proporção de dias, será considerado mês completo o superior a 15 dias. 5.7 Os empregados demitidos por justa causa durante o exercício de 2025 perderão o direito da participação neste Programa. 5.8 Nos casos em que o empregado for realocado entre os Postos de Atendimento ou entre o Centro Administrativo e Posto de Atendimento, para cálculo da participação, será considerada como sua lotação aquele local em que trabalhou por mais tempo, ou seja, na proporção de 50%+1 (cinquenta por cento mais 1) do tempo trabalhado. Na proporção de dias, será considerado mês completo o superior a 15 dias. 5.9 Nos casos em que o Gerente Regional ou Gerente de PA é responsável por mais de um PA, após apuração de todos os critérios estabelecidos neste Acordo de Participação, será considerada para cálculo a média percentual do prêmio total apurado para os PA’s sob sua responsabilidade. 5.10 Nos casos de abertura de novos PA’s durante o exercício de 2025, onde as metas não foram estabelecidas, os empregados não participarão dos critérios de metas financeiras do PA. 6. METODOLOGIA O Programa de Participação nos Resultados (PPR) dos empregados do Sicoob Credinor observará o modelo de Dupla Flutuação, isto é, para que ocorra o efetivo pagamento do PPR, devem ser observadas duas categorias: 6.1 Indicador de Primeira Flutuação: Condição previamente estabelecida que evidencia a disponibilidade de recursos a serem distribuídos via PPR. Estabelece os patamares de gatilho, alvo e superação do programa a partir da observância do resultado operacional global [1] , ou seja, percentuais mínimo, esperado e reconhecido como resultado extraordinário, que deverão ser obtidos para habilitar o pagamento. São eles: ü Gatilho: [2] Atingir a partir de R$ 38.935.921,60 no Resultado Operacional Global. ü Alvo: Atingir a partir de R$ 43.802.911,81 no Resultado Operacional Global. ü Superação: Atingir a partir de R$ 48.669.902,01 no Resultado Operacional Global. Gatilho Desafio Alvo Resultado Operacional Global 2025 1 Valor possível a ser pago (múltiplos salariais) Faixas de Atingimento Suporte Organizacional & Atendimento PA Gestão CAD, PA Regional e PA 3 Superintendente Diretor Abaixo de R$ 38.935.921,60 - - - - R$ 38.935.921,61 R$ 41.369.416,70 0.80 0.87 0.93 1.00 R$ 41.369.416,71 R$ 43.802.911,80 1.00 1.08 1.17 1.25 R$ 43.802.911,81 R$ 48.669.902,00 1.20 1.30 1.40 1.50 R$ 48.669.902,01 R$ 51.103.397,10 1.50 1.60 1.70 1.80 R$ 51.103.397,11 R$ 53.536.892,20 1.80 1.90 2.00 2.10 Acima de R$ 53.536.892,20 2.20 2.30 2.40 2.50 A Cooperativa potencialmente pagará múltiplos diferenciados para cada empregado, baseando-se na função exercida no momento da apuração do período (colunas da tabela acima), bem como na faixa de atingimento do Resultado Operacional Global. 6.2 Indicadores de Segunda Flutuação: São indicadores de desempenho, utilizados para mensurar os esforços de profissionais e equipes na obtenção de resultados de negócio. Encontram-se divididos em 4 módulos, com os seguintes públicos e indicadores: 6.2.1 Módulo Organizacional: Contempla os empregados lotados no Centro Administrativo e Diretoria Executiva organizados por grupos: ü Diretoria Executiva: Diretores ü Superintendência: Superintendentes ü Gestão CAD: Gerentes CAD e Coordenadores ü Suporte Organizacional: Analistas: Jr, Pl, Sr, Técnicos, Assistentes e Auxiliares) As metas e respectivos pesos para este módulo encontra-se na tabela a seguir: Meta Peso Metas Corporativas - Consolidado 50% Meta 2025 Obs. Adicionais Índice de Eficiência Padrão 10% 45% Tabela de Referência 1 Atingimento do PL 20% 215.000.000 % Atingimento NPS - Geral 10% 70 % Atingimento Rating Sicoob (anexo I) 10% MB Risco Atingimento Metas Financeiras - Consolidado 20% Meta 2025 Obs. Adicionais IPG – Índice de Performance Gerencial - Consolidado (anexo II) 20% - Tabela de Referência 2 Metas de Unidade 30% Meta 2025 Obs. Adicionais Meta 1 20% - Detalhamento Tabela abaixo Meta 2 10% - Detalhamento Tabela abaixo Diretoria Unidade Meta 1 (20%) Meta 2 (10%) Obs. Adicionais Administrativa Diretoria Administrativa Reunião Mensal de Gestão Estratégica - GE (NPS - Geral Unidades Administrativa e Operacionais) Meta 1: 12 Reuniões Ano (% execução); Meta 2: Tabela de Referência 3 Superintendência Administrativa e Operacional Reunião de Alinhamento Mensal Gestores (NPS - Geral Unidades Administrativa e Operacionais) Meta 1: 12 Reuniões Ano (% execução); Meta 2: Tabela de Referência 3 Gerência de Crédito Reunião de Alinhamento Mensal Gestores (NPS - Unidade) Meta 1: 12 Reuniões Ano (% execução); Meta 2: Tabela de Referência 3 Central de Relacionamento NPS - Cooperados (NPS - Unidade) Meta 1: 95%; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Cadastro Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Crédito Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Cobrança e Recuperação de Crédito Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade Financeira Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade Administrativa Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Gestão de Pessoas % Execução do Projeto de Engajar Pessoas (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Comunicação e Marketing Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Tecnologia da Informação Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Processos e Normas % Execução do Projeto de Agilidade Organizacional (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 Assessoria Jurídica Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Diretoria Unidade Meta 1 (20%) Meta 2 (10%) Obs. Adicionais Financeira Diretoria Financeira Reunião Mensal de Gestão Estratégica - GE IPG - Consolidado Meta 1: 12 Reuniões Ano (% execução); Meta 2: Tabela de Referência 2 Superintendência de Negócios Reunião de Alinhamento Mensal Gestores IPG - Consolidado Meta 1: 12 Reuniões Ano (% execução); Meta 2: Tabela de Referência 2 Gerência de Investimentos Capacitação e Divulgação Boletim Trimestral (NPS - Unidade) Meta 1: (% execução) 20 Reuniões Ano; Meta 2: Tabela de Referência 3 Gerência de Agronegócios Aplicação de Recursos de Repasse Rural (Trimestral) (NPS - Unidade) Meta 1:Tabela de Referência 6; 2: Tabela de Referência 3 Unidade de Produtos e Serviços Índice de Eficiência (Lecom) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 4; Meta 2: Tabela de Referência 3 Diretoria Unidade Meta 1 (20%) Meta 2 (10%) Obs. Adicionais Gestão de Riscos Diretoria de Riscos Reunião Mensal de Gestão Estratégica - GE Classificação Painel Sonar Meta 1: 12 Reuniões Ano (% execução); Meta 2: Classificação “Atende” Unidade de Riscos e Controles % Execução do Projeto de Gestão Integrada de Riscos % Execução Plano de Trabalho Anual Meta 1 e 2: Tabela de Referência 5 Secretaria Executiva % Execução do Projeto de implantação do novo processo de Governança (portal de governança) (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 Performance Corporativa (Thiago Dantas) % Execução do Projeto CX - Empatize (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 Performance Corporativa (Moabe Fonseca) % Execução do Projeto de Gestão Integrada (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 Performance Corporativa (Nicholas Moura) % Execução do Projeto de Maturidade em Gestão (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 Investimento Social e Estratégico % Execução do Projeto Cidadania e Sustentabilidade Fundação Credinor - FECRED (NPS - Unidade) Meta 1: Tabela de Referência 5; Meta 2: Tabela de Referência 3 6.2.2 Módulo Negócios: Contempla os empregados que possuem atividades de natureza comercial organizados por grupos: ü Gestão Regional: Gerente Regional de Negócios ü Gestão PA: Gerente de PA ü Atendimento PA: Gerentes e Agentes de Relacionamento, Agentes de Atendimento e Caixas / Caixas Tesoureiro. As metas e respectivos pesos para este módulo encontra-se na tabela a seguir: Meta Peso Metas Corporativas - Consolidado 25% Meta 2025 Obs. Adicionais Índice de Eficiência Padrão 5% 45% Tabela de Referência 7 Atingimento do PL 5% 215.000.000 % Atingimento NPS - Geral 10% 70 % Atingimento Rating Sicoob 5% MB Risco Atingimento Metas Financeiras do PA 75% Meta 2025 Obs. Adicionais IPG – Indice de Performance Gerencial (anexo II) [1] 50% - Tabela de Referência 2 INAD 90 15% <= 3,1% Atingimento IHH 12 meses (Prejuízo) 10% <= 2% Atingimento [1] O IPG é composto por 19 indicadores; além da consideração do IPG, dá-se ênfase dois de seus indicadores de proteção ao negócio: INAD90 e IHH.12 meses. 6.2.3 Módulo Superação: Contempla todos os empregados e a Diretoria Executiva do Sicoob Credinor, por se tratar de um programa de reconhecimento da superação frente aos objetivos da Cooperativa. Fica possibilitada a adição de mais 1 salário, conforme patamares estabelecidos de superação. O percentual do Módulo Superação será adicionado ao montante de percentual já percebido pelo empregado nos critérios anteriores do programa. 6.2.4 Módulo Produtos: Contempla os empregados lotados nos PAs e o Gerente Regional. Tem por objetivo fomentar os negócios por meio de produtos específicos e recompensar individualmente pelos resultados conquistados, observando-se a mobilização individual e coletiva. Excepcionalmente, o módulo produto terá frequência de pagamento semestral e não estará vinculado ao Gatilho Financeiro, uma vez que, o resultado dos produtos garante financeiramente o pagamento da recompensa. ü Adiantamento: Apuração e Pagamento do resultado do módulo referente ao 1º semestre (janeiro a junho) a partir das premissas de recompensa para cada produto, podendo ser pago até 29/agosto. ü Fechamento Anual: Apuração e Pagamento do resultado do módulo referente ao 2º semestre (julho a dezembro) a partir das premissas de recompensa para cada produto, podendo ser pago até 28/fevereiro do ano seguinte. Para cálculo do fechamento anual, considera-se para recompensa adicional a efetivação dos valores previstos para o encerramento do exercício para cada produto/meta. Cada produto detém um percentual total de recompensa. Produto % Total de Recompensa sobre o produto % Recompensa sobre o produto condicionado à efetivação do negócio % Recompensa sobre o produto condicionado ao atingimento da meta do PA para o produto. Seguros Gerais 25% 20% 5% Seguros Prestamista (Exceto Repactuação e Fábrica – Crédito automático) 20% 10% 10% se o INAD 90 do PA estiver enquadrado [1] Consórcio 26% 21% 5% Câmbio 5% 5% - Consignado 9% 9% - Capital Social (2) 1,70% 1,70% - Recuperação Prejuízo [3] 10% 10% - [1] Enquadrado ao limite estabelecido no Manual de Gerenciamentos de Riscos de Crédito s (anexo III); [2] Conforme regras estabelecidas pela Promoção Capital Premiado Sicoob Credinor ; [3] Conforme Regulamento de Recuperação de Prejuízo e listas de cooperados e operações enquadradas disponibilizadas aos PA’s pela Unidade Cobrança e Recuperação de Créditos. Em alguns casos, para que o empregado seja elegível à recompensa total, o PA do qual faz parte, também deverá atingir as metas para determinado produto (coluna 3) estabelecidas no Plano de Negócios – Exercício 2025 de cada PA. Por exemplo: Consórcio, o total de recompensa sobre o produto será de até 26% 21% serão percebidos pelo empregado na apuração e pagamento semestral. 5% serão percebidos pelo empregado condicionado ao atingimento de 100% da meta do produto pelo PA, na apuração e pagamento semestral. Supondo que o produto tenha sido contratado/efetivado em março e na apuração semestral, o PA ainda não tenha alcançado a meta do produto, neste caso, o empregado perceberá em julho 21% da recompensa. Contudo, se na apuração e fechamento anual (dezembro/25), o PA atingir a meta do produto para o exercício, o empregado receberá o 5% restante da recompensa. 6.2.4.1 Aos gerentes de PA e Regional fica possibilitada recompensa adicional de até 1 salário por semestre, condicionada ao atingimento das seguintes metas: Metas PA's Interior de MG e BA Peso Descrição Produto (CNV 2025) Percentual Ponderado Obs. Adicionais Atingir no mínimo 70% da meta CNV ponderada pelos combos do PA*; 60% Cobrança Bancária 20% Metas estabelecidas e disponíveis na Plataforma Sicoob Negócios Matriz de Relacionamento 20% A habilitação dos 60% estão condicionados ao PA atingir o Resultado Operacional projetado para o semestre; Seguros Gerais 10% Sicoobcard 10% Se Gerente Regional ou Gerente responsável por mais de um PA, considerar para cálculo a média do percentual ponderado total apurado para os PA’s sob sua responsabilidade e meta de resultado operacional consolidada dos PA’s pelo qual responde. Seguros de Vida Venda Nova 10% Consórcios 10% Sipag 20% Meta PA's Montes Claros/MG Peso Descrição Produto (CNV 2025) Percentual Ponderado Obs. Adicionais Atingir no mínimo 70% das metas estabelecidas no Plano de Negócios ponderada pelos combos do PA*; 60% Cobrança Bancária 20% Metas estabelecidas e disponíveis no Plano de Negócios - Exercício 2025 Matriz de Relacionamento 20% Obs.: a habilitação dos 60% estão condicionados ao PA atingir o Resultado Operacional projetado para o semestre. Seguros Gerais 10% Sicoobcard 10% * Se Gerente Regional ou Gerente responsável por mais de um PA, considerar para cálculo a média do percentual ponderado total apurado para os PA’s sob sua responsabilidade e meta de resultado operacional consolidada dos PA’s pelo qual responde. Seguros de Vida Venda Nova 10% Consórcios 10% Sipag 20% Meta (Todos os PA's) Peso Obs. Adicionais Atingir no mínimo 80% em Rendas de Serviços do PA* 40% Metas estabelecidas e disponíveis no Plano de Negócios - Exercício 2025 *Se Gerente Regional ou Gerente responsável por mais de um PA, considerar meta consolidada dos PA’s pelo qual responde. Para cálculo do segundo semestre, considera-se a efetivação dos valores previstos para o encerramento do exercício para cada produto/meta. 6.3 Apuração do PPR Com exceção do Módulo produto, que não incide o gatilho financeiro (primeira flutuação), os demais módulos do PPR estão condicionados ao atingimento da primeira e da segunda flutuação. Desse modo, o valor a ser pago será a multiplicação do resultado da primeira flutuação com o resultado da segunda flutuação. Exemplo 1 – Analista Junior, com superação no resultado operacional global. Resultado atingido: R$ 50.380.000,00 : 1 Origem do Recurso: Gatilho Financeiro: Alvo Desafio Gatilho Resultado Operacional Global - Faixas de Atingimento Suporte Organizacional & Atendimento PA Abaixo de R$ 38.935.921,60 - R$ 38.935.921,61 R$ 41.369.416,70 0.80 R$ 41.369.416,71 R$ 43.802.911,80 1.00 R$ 43.802.911,81 R$ 48.669.902,00 Atingido 1.20 R$ 48.669.902,01 R$ 51.103.397,10 1.50 R$ 51.103.397,11 R$ 53.536.892,20 1.80 Acima de R$ 53.536.892,20 2.20 2 Indicadores e Metas (Direx e CAD): Meta* Peso* Atingido* Total Metas Corporativas 50% - 39,40% Índice de Eficiência Padrão 15% 80% 12,00% Atingimento do PL 20% 92% 18,40% NPS 10% 90% 9,00% Rating Sicoob 5% 0% 0,00% Metas Financeiras 20% - 18,00% IPG – Performance Gerencial 20% 90% 18,00% Metas de Unidade 30% - 18,00% Meta 1 20% 65% 13,00% Meta 2 10% 50% 5,00% 75,40% 1 Profissional estará habilitado a ganhar até 1,50 salário(s) 2 Desempenho em metas 75,40% Profissional estará habilitado a receber 1,13 salário(s) Exemplo 2 – Agente de Atendimento PA, com superação no resultado operacional global. Resultado atingido: R$ 50.380.000,00 : 1 Origem do Recurso: Gatilho Financeiro: Alvo Desafio Gatilho Resultado Operacional Global - Faixas de Atingimento Suporte Organizacional & Atendimento PA Abaixo de R$ 38.935.921,60 - R$ 38.935.921,61 R$ 41.369.416,70 0.80 R$ 41.369.416,71 R$ 43.802.911,80 1.00 R$ 43.802.911,81 R$ 48.669.902,00 Atingido 1.20 R$ 48.669.902,01 R$ 51.103.397,10 1.50 R$ 51.103.397,11 R$ 53.536.892,20 1.80 Acima de R$ 53.536.892,20 2.20 2 Indicadores e Metas (PA’s e Regionais): Meta* Peso* Atingido* Total Metas Corporativas 25% - 18,10% Índice de Eficiência Padrão 5% 80% 4,00% Atingimento do PL 5% 92% 4,60% NPS 10% 95% 9,50% Rating Sicoob 5% 0% 0,00% Metas Financeiras do PA 75% - 65,00% IPG – Indice de Produtividade Gerencial 50% 90% 45,00% INAD 90 15% 80% 12,00% IHH 12 meses (Prejuízo) 10% 80% 8,00% 83,10% 1 Profissional estará habilitado a ganhar até 1,50 salário(s) 2 Desempenho em metas 83,10% Profissional estará habilitado a receber 1,25 salário(s) 7. DISPOSIÇÕES FINAIS Dúvidas poderão ser direcionadas a Unidade de Gestão Estratégica de Pessoas – GEPE, gepe@sicoobcredinor.com.br . Montes Claros, 27 de maio de 2025. [1] Resultado Operacional Global, antes do lançamento das despesas dos juros ao capital e das despesas de provisão para pagamento desta participação, definida no Plano de Negócios 2025. [2] Caso o valor mínimo não seja atingido, não haverá pagamento de PPR. 3 Potencialidade de pagamento retratado na tabela não considera os possíveis recebimentos do módulo produto, possibilitado aos empregados lotados nos PA’s e aos Gerentes Regionais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.