Acordo Coletivo

Registro MTE BA000063/2026 · Solicitação MR073302/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada 29 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilisticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem. EXCETO os trabalhadores em reparação e manutenção mecânica, eletromecânica e elétrica, martelinho de ouro, chaparia, lanternagem, funilaria, pintura, ar condicionado e refrigeração de veículos automotores, ciclomotores, motonetas e motocicletas , com abrangência territorial em Eunápolis/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilisticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem. EXCETO os trabalhadores em reparação e manutenção mecânica, eletromecânica e elétrica, martelinho de ouro, chaparia, lanternagem, funilaria, pintura, ar condicionado e refrigeração de veículos automotores, ciclomotores, motonetas e motocicletas , com abrangência territorial em Eunápolis/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE INGRESSO

Fica assegurado um piso salarial, a partir de 01/04/2025, obedecidos os critérios abaixo: a) Até 300 empregados R$ 1.638,80 b) Acima de 300 empregados R$ 1.746,00 Parágrafo Primeiro: O salário inicial para colaboradores em período de experiência é de menos 10% dos valores abaixo. Categoria Profissional - Nível Médio Cargos Salário Após Experencia Mecânico de Manutenção R$ 2.896,41 Eletromecânico R$ 2.970,69 Planejador R$ 2.896,41 Categoria Profissional – Nivel Técnico Cargos Salário Após a Experiência Supervisor de Manutenção R$ 6.421,47 Parágrafo Único: Como base de cálculo para o Adicional de Insalubridade, as partes convencionam o valor do salário mínimo vigente, qual seja, R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais). Acordam ainda que, caso haja legislação posterior regulando a matéria, esta prevalecerá sobre a presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO/ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A DIAMOND deverá efetuar um pagamento a título de adiantamento salarial, entre os dias 15 e 20 de cada mês, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 50% (cinquenta por cento) do salário nominal mensal do mês anterior. b) O pagamento de saldo de salários será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês. c) Quando a data do pagamento coincidir com sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser pago no último dia útil anterior. Parágrafo Único : Em caso de atraso no pagamento dos salários, as empresas pagarão multa de 5% (cinco por cento) ao mês em favor do empregado, sobre o salário base do mesmo, limitado a 100% (cem por cento) de seu salário, ressalvado se o fato comprovadamente ocorreu por motivos técnicos ou por ação de terceiro em que a empresa não incorreu com culpa.

CLÁUSULA QUINTA - CRÉDITO DO SALÁRIO EM CONTA BANCÁRIA

A DIAMOND efetuará os pagamentos através de crédito em conta bancária estando assim dispensada da coleta de assinatura nos contracheques dos empregados. Parágrafo Único: A DIAMOND deverá disponibilizar em sistema eletrônico de fácil acesso ou fornecer ao empregado quando solicitado, comprovante impresso, onde constem, discriminadamente, as verbas objeto do referido pagamento.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NOTURNA
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES PROVISÓRIAS OU EVENTUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INTERSTÍCIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.