Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000079/2026 · Solicitação MR076641/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 01/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicando-se exclusivamente aos trabalhadores Fluviarios da seção de convés da EMPREGADORA, com abrangência territorial em Santa Isabel do Rio Negro/AM e São Gabriel da Cachoeira , com abrangência territorial em Barcelos/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 01º de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicando-se exclusivamente aos trabalhadores Fluviarios da seção de convés da EMPREGADORA, com abrangência territorial em Santa Isabel do Rio Negro/AM e São Gabriel da Cachoeira , com abrangência territorial em Barcelos/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO ABRAGENCIA TERRITORIAL

levando em consideração que houve um erro no momento de incluir a abregência territorial, tendo sido incluido somente o municipio de santo isabel do Rio Negro, onde na verdade deveria ter sido incluido além de Santa Isabel, os municipios de são gabriel da Cachoeira e Barcelos, esse termo aditivo é especificamente para incluir a abragencia do acordo que deverá ser aplicado também aos trabalahdores de São Gabriel DA Cachoeira e Barcelos, conforme pactuação assinada entre sindicaro e empresa que segue anexo nesse aditivo. No mais, as demais clausulas permacem nos mesmo termos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.