Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE AM000078/2026 · Solicitação MR008077/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA BASE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO: TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA BASE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO: TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO/NULIDADE DE PARAGRAFO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

FICA EXCLUIDO DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, DORAVANTE COM VALOR JURÍDICO 2026/2026, O PARAGRAFO 3º DA CLÁUSULA QUE TRATA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA, PARAGRAFO ESTE ASSIM DESCRITO: PARAGRAFO 3º - Fica convencionado às empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, proceder ao repasse de 7.5% (funções que estejam inseridas) em seus contratos para cobertura do reajuste da convenção coletiva e ou reajuste do vale refeição, ambos negociados neste instrumento coletivo (ITEM CANCELADO/NULO, DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA DE TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS).

CLÁUSULA QUARTA - DESCUMPRIMENTO, VIGENCIA E CONTROVERSIAS

Toda e qualquer cópia do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de trabalho 2026/2026, só terá validade mediante carimbo, assinatura e selo de autenticidade emitido pelos Sindicatos de Classe, onde, na ausência destes requisitos a cópia da CCT não terá validade. PARAGRAFO ÚNICO : O presente instrumento coletivo de trabalho, denominadodo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, nos termos do Art. 611 e 611 - A da CLT, tem por finalidade e objetivo a estipulação de salários e condições de trabalho dos trabalhadores empregados em condomínios e das empresas prestadoras de serviços (signatárias da presente convenção coletiva de trabalho), conforme representação sindical perante o MTE, representados por este Sindicato de Classe – SINDECOMPRESTS, defeso o uso da aplicação desta CCT em processo de licitações, tomadas de preço, contratos emergenciais e outros tipos de modalidades de contratação realizadas nas esferas governamentais: federal estadual e municipal. DESCUMPRIMENTO O descumprimento das obrigações contidas neste do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho implicará em multa no valor do piso salarial constante nesta CCT em favor da prejudicada e encaminhamento de denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Justiça do Trabalho. VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de trabalho terá a duração de 12 (DOZE MESES) com início a contar de 01/01/2026 a 31/12/2026. E por estarem justos e acordados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, uma das quais será depositada na Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas DAS CONTROVÉRSIAS As controvérsias resultantes na aplicação deste do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.