Acordo Coletivo
Registro MTE AM000076/2026 · Solicitação MR007971/2026 · registrado em 13/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da empresa Brudden da Amazônia Ltda, , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da empresa Brudden da Amazônia Ltda, , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objeto do referido documento tem como escopo o Acordo Coletivo, ajustado entre empregador e Sindicato representando o empregado para a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao Calendário Anual 2026, observando para tanto as condições aqui constantes.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
A Brudden da Amazônia Ltda, por este instrumento de Acordo Coletivo, mantém os seguintes horários de trabalho dos empregados da Empresa, que cumprem a Jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, sendo o Sábado compensado durante a semana, conforme tabela de horários. A jornada mensal será fixada em 220 horas/mês. Qualquer hora excedente praticada pelo empregado no mês, será computada como hora extra, conforme prevê a CCT 2024/2026 e CCT 2025/2027 (no caso dos meses que são de 31 dias), podendo utilizar as horas excedentes a 220h como compensação. a) Jornada de Trabalho de Segunda-Feira a Sexta-Feira (horário Comercial) Sábado e Domingo: Livres Parágrafo Primeiro: A empresa concederá duas pausas para descanso entre o 1º e 2º horário para todos os trabalhadores, inclusive para aprendizes e estagiários se houver, sem incluir na jornada, conforme abaixo: 1º Horário – Pausa de 10 minutos – Das 09:30 às 09:40 horas. 2º Horário – Pausa de 10 minutos – Das 15:00 às 15:10 horas.
CLÁUSULA QUINTA - SÁBADO FERIADO COMPENSADO
Para os sábados feriados já compensados durante a semana, fica estabelecido o pagamento de Horas Extras conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, cláusula Trigésima Terceira - Feriado aos Sábados, letra b) “pagar o excedente como hora extra, dentro do próprio mês de competência”, no percentual da CCT vigente.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS MESES COM 31 DIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - AOS DESLIGADOS
- CLÁUSULA NONA - NOVAS CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÓRUM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.