Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000067/2026 · Solicitação MR007815/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato (prestadores de serviços tecnologia) , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato (prestadores de serviços tecnologia) , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUXILIO CRECHE

Em conformidade com o Art. 389, § 2º da CLT e Art. 124 da Portaria MTP nº 671/2021, a Empresa L.S. Informática adotará o sistema de Auxílio-Creche em substituição à exigência de local apropriado para guarda e assistência de filhos em período de amamentação. Parágrafo 1º : O benefício será concedido a todas as empregadas mães, e o seu pagamento dar-se-á até o 5º dia útil em verba da folha de pagamento. Parágrafo 2º : O auxílio será de R$ 145,00 mensais por filho, pagos do retorno de licença maternidade até os 5 anos e 11 meses completos da criança. Parágrafo 3º : O benefício será mantido obrigatoriamente até que o filho complete 05 anos e 11 meses de idade , cessando após este período, salvo disposição em contrário por orientação médica. Parágrafo 4º : Nos termos da lei, o Auxílio-Creche possui natureza exclusivamente indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal (férias, 13º salário), não incidindo sobre ele contribuições previdenciárias ou do FGTS. LETRA A - A empresa assegurará às empregadas mães, durante a jornada de trabalho, o direito a 02 (dois) descansos especiais de 30 (trinta) minutos cada, destinados à amamentação de seus filhos, até que estes completem 6 (seis) meses de idade, nos termos do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo 5º – Mediante apresentação de recomendação médica, o período de concessão dos intervalos poderá ser prorrogado, quando a saúde da criança assim o exigir. Parágrafo 6º – Os descansos previstos nesta cláusula poderão, de comum acordo entre empregada e empregador, ser usufruídos de forma contínua, no início ou no término da jornada diária, em substituição aos dois intervalos de 30 (trinta) minutos. Parágrafo 7º – O período destinado à amamentação será considerado como tempo de serviço para todos os fins, não acarretando qualquer prejuízo à remuneração ou aos demais direitos da empregada.

CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO E CONTROVERSIAS DO ACT E SEUS FINS

DESCUMPRIMENTO O descumprimento das obrigações contidas neste Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho implicará em multa no valor do menor piso salarial constante neste ACT em favor da prejudicada e encaminhamento de denuncia junto o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Justiça do Trabalho. VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de trabalho terá a duração de 12 (DOZE) meses com inicio a contar de 01/02/2026 a 31/01/2027. E por estarem justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, uma das quais será depositada na Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas DAS CONTROVÉRSIAS As controvérsias resultantes na aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas pelo Ministério Publico do Trabalho e Justiça do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.