Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000066/2026 · Solicitação MR007535/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de gás natural da empresa COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de gás natural da empresa COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE JORNADA DE TRABALHO E BANCO DE HORAS
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ: 00.624.964/0001-00, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n. 6100, Bairro de Flores, Manaus/Amazonas, CEP 69.058-830, Telefone (92) 3303-3201, representada neste ato pelo seu Diretor-Presidente, Sr. HERALDO BELEZA DA CAMARA, inscrito no CPF sob o n. 027.644.662-34 e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. CARLOS MAURO MOURA BARREIRA DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o n. 292.527.685-72, aqui denominada Companhia e/ou CIGÁS; e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DO AMAZONAS, devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, CNPJ nº 04.829.016/0001-62, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. RUI GUILHERME NEVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n. 300.798.882-91, aqui representando os empregados da Companhia baseados no Estado do Amazonas; RESOLVEM pactuar o seguinte Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre Jornada de Trabalho e Banco de Horas, para o período de vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026, aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive àqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste: CLÁUSULA PRIMEIRA: ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS 1.1.Fica prorrogada a vigência, para até 31/08/2026, do Acordo Coletivo de Banco de Horas firmado entre a empresa e o sindicato com vigência entre 01/01/2025 e 31/12/2025, mantidos os seus termos e previsões. 1.2.Resta mantida a tabela do ACT ora aditivado para o ano de 2025. A tabela contendo as datas dos dias pontes e recesso que serão compensadas no decorrer do ano de vigência de 2026, assim como contendo as quantidades de minutos a compensar por dias úteis de trabalho/mês, a quantidade de dias úteis por mês, o total de horas acumulado no mês e o saldo acumulado será divulgada pela empresa em janeiro/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: FORO 2.1. Serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho de Manaus/AM as controvérsias resultantes da aplicação deste Acordo, não sem antes as partes tentarem resolvê-las pela via amigável. E por estarem assim ajustados e acordados, assinam o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lidas e consideradas conforme o ajustado, após o competente registro na SRTb/AM, ficará uma depositada no referido órgão e as demais em poder de cada um dos signatários. COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS ,sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ: 00.624.964/0001-00, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n. 6100, Bairro de Flores, Manaus/Amazonas, CEP 69.058-830, Telefone (92) 3303-3201, representada neste ato pelo seu Diretor- Presidente, Sr. HERALDO BELEZA DA CAMARA, inscrito no CPF sob o n. 027.644.662-34 e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. CARLOS MAURO MOURA BARREIRA DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o n. 292.527.685-72, aqui denominada Companhia e/ou CIGÁS ; e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DO AMAZONAS , devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, CNPJ nº 04.829.016/0001-62, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. RUI GUILHERME NEVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n. 300.798.882-91, aqui representando os empregados da Companhia baseados no Estado do Amazonas; RESOLVEM pactuar o seguinte Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre Jornada de Trabalho e Banco de Horas, para o período de vigência de 01/09/2025 a 31/08/2026, aplicável a todos os empregados da empresa, inclusive àqueles que vierem a ingressar em seus quadros funcionais após a formalização deste : CLÁUSULA PRIMEIRA: ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS 1.1. Fica prorrogada a vigência, para até 31/08/2026, do Acordo Coletivo de Banco de Horas firmado entre a empresa e o sindicato com vigência entre 01/01/2025 e 31/12/2025, mantidos os seus termos e previsões. 1.2. Resta mantida a tabela do ACT ora aditivado para o ano de 2025. A tabela contendo as datas dos dias pontes e recesso que serão compensadas no decorrer do ano de vigência de 2026, assim como contendo as quantidades de minutos a compensar por dias úteis de trabalho/mês, a quantidade de dias úteis por mês, o total de horas acumulado no mês e o saldo acumulado será divulgada pela empresa em janeiro/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: FORO 2.1. Serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho de Manaus/AM as controvérsias resultantes da aplicação deste Acordo, não sem antes as partes tentarem resolvê-las pela via amigável. E por estarem assim ajustados e acordados, assinam o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lidas e consideradas conforme o ajustado, após o competente registro na SRTb/AM, ficará uma depositada no referido órgão e as demais em poder de cada um dos signatários.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.