Acordo Coletivo

Registro MTE AC000010/2026 · Solicitação MR007652/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) celebram o presente ACORDO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: , com abrangência territorial em AC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) celebram o presente ACORDO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: , com abrangência territorial em AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Para os demais trabalhadores os salários permanecem como estão. Cargo/Função Valor R$ Auxiliar de Produção R$ 1.624,22 Vigia R$ 1.624,22 Confecciona dor de Vela R$ 1.655,73 Operador de Máquina R$ 1.655,73 Auxiliar de Escritório R$ 2 .004,80 Motorista R$ 2.094,60 Motorista Carreteiro R$ 2.500,00 Servente de Limpeza R$ 1.624,22 Encarregado de Produção R$ 1.914,40 Vendedor Externo R$ 1.794,82

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório, pela empresa, de comprovantes de pagamentos, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS. O sindicato firmará convênios com empresas,médicos e demais segmentos, e os custo serão descontados em folha de pagamento,mediante comprovantes de compra/utilização dos serviços e autorização previa do sindicato. Outras normas referentes a salários,reajustes,pagamentos e critério para calculo Remuneração Descanso Semanal remunerado Para que o empregado tenha direito a remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimentos integral da jornada de trabalho semanal, sem faltas,atrasos e saidas durante o expediente

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.