Acordo Coletivo

Registro MTE SP008621/2026 · Solicitação MR039056/2026 · registrado em 04/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, trabalhadores em transporte rodoviário, urbano fretamento, turísmo, cargas em geral, cargas perigosas; empregados em empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias, urbanas, serviços de fretamento, turísmos; motoristas, ajudantes, cobradores , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Aramina/SP, Brodowski/SP, Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Itirapuã/SP, Ituverava/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP, São Joaquim da Barra/SP e São José da Bela Vista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, trabalhadores em transporte rodoviário, urbano fretamento, turísmo, cargas em geral, cargas perigosas; empregados em empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias, urbanas, serviços de fretamento, turísmos; motoristas, ajudantes, cobradores , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Aramina/SP, Brodowski/SP, Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Itirapuã/SP, Ituverava/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP, São Joaquim da Barra/SP e São José da Bela Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial partir de 01/05/2026 passa a ser R$ 2.244,79 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) por mês ou R$ 10,20 (dez reais evinte centavos) por hora

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 01/05/2026, os salários serão corrigidos com o percentual negociado de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2026Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 à 30/04/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito,transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APOS DATA BASE

Aos empregados admitidos após 01/05/2026 será garantido o mesmo piso salarial constante da cláusula segunda aos exercentes da mesma função e admitidos até 30/04/2025.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIAÇOES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PATICIPAÇÃO EM RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVENIO MEDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERCEPÇÃO DE SALARIOS NORMATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.