Acordo Coletivo
Registro MTE SP008619/2026 · Solicitação MR048492/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Tamancos, Saltos, formas de Paus, Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções, de Guarda-Chuvas e Bengalas, Bolsas e Peles de Resguardo, de Pentes, de Botões e Similares, de Chapéu, de Confecções de Roupas e Chapéu de Senhoras, de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Mococa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Tamancos, Saltos, formas de Paus, Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções, de Guarda-Chuvas e Bengalas, Bolsas e Peles de Resguardo, de Pentes, de Botões e Similares, de Chapéu, de Confecções de Roupas e Chapéu de Senhoras, de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Mococa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS 2026-2027
Pisos Salarias a serem praticados a partir de 1º de julho de 2026 á 30 de junho de 2027. QUALIFICADO: R$ 2.084,65 (dois mil e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). NÃO-QUALIFICADO : R$ 1.975,77 (mil e novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos). ENTRANTE: R$ 1.876,00 (mil e oitocentos e setenta e seis reais) – Para todo trabalhador (a) que comprovadamente nunca trabalhou na categoria do vestuário (Indústria de Calçados). Observação: O valor de R$ 1.876,00 (mil e oitocentos e setenta e seis reais) ,será válido pelo período de 8 (oito) meses. Após esse prazo de treinamento, o mesmo deverá ser equiparado ao salário de qualificado . Observação: Piso de Entrante somente é válido para funcionário admitido nas condições de treinamento e para funções Qualificadas , ou seja, assim entendidos aqueles funcionários que se exercitam nos serviços de operadores de máquina em geral, inclusive costureiras (os), cortador e montador de peças do vestuário, no setor de calçados. PARÁGRAFO 1º - Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência deste Acordo Coletivo, estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES: a - QUALIFICADO: assim entendidos aqueles funcionários que se exercitam nos serviços de operadores de máquina em geral, inclusive costureiras (os), cortador, montador, Inspetor de Qualidade e outros, no setor de calçados. b – NÃO QUALIFICADO: assim entendidos aqueles funcionários que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como Office-boy e auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 1º DE JULHO/2026
Índice de reajuste 06,00% (seis por cento) nos salários em geral e 7% (sete por cento) nos pisos da categoria, aplicado sobre os salários de 30 de junho de 2026 a vigorar a partir de 1º. de julho de 2026, sem limite de teto.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Não serão descontados dos funcionários (as) as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos nos períodos de 01/07/2025 á 30/06/2026.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO PAGO EM CHEQUE, DEPÓSITO BANCÁRIO OU CARTÃO MAGNÉTICO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS AO ANALFABETO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS - EXTRATO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUMENTOS POR PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.