Acordo Coletivo
Registro MTE SP008611/2026 · Solicitação MR051296/2026 · registrado em 04/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 11 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE TRABALHO
1.1 Ficam estabelecidos e prorrogados por este instrumento, os seguintes horários de trabalho: PRIMEIRO TURNO Seg. a sexta: início 16/08/18 Sábados alternados: início em 25/08/18 Café da manhã: 05:20 as 05:45h Almoço: 11:00h as 11:30h ou 11:30h as 12:00h ou 12:00h as 12:30h 05:50h às 14:12h 05:50h às 15:20h SEGUNDO TURNO Seg. a sexta: início '16/08/18 Sábados alternados: início em 18/08/18 Janta: 18:30h as 19:00h ou 19:00h as 19:30h ou 19:30h as 20:00h 14:04 às 22:20h 09:20h às 18:50h TERCEIRO TURNO Seg. a sexta: início 16/08/08 1 Domingo a cada 4 semanas: início em 19/08/18 Ceia: 02:00h as 02:30h ou 02:30h as 3:00h 22:10h as 06:00h 22:10h as 06:00h
CLÁUSULA QUARTA - O ACORDO
Fica acordado entre as partes que, na hipótese de alteração da legislação relativa à jornada de trabalho e à carga horária, o presente acordo será revogado. Nessa situação, as partes comprometem-se a negociar e formalizar novo acordo, em conformidade com a legislação então vigente.
CLÁUSULA QUINTA - AS PARTES
O presente acordo é assinado em 02 (duas) vias de igual teor, devendo uma delas ser arquivada no órgão do Ministério do Trabalho e Previdência social
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.