Acordo Coletivo
Registro MTE SP008600/2026 · Solicitação MR031838/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza – Integrante do10º Grupo – Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza – Integrante do10º Grupo – Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
As partes assinam o presente acordo visando atender às disposições sontidas no artigo 7”.. inciso XI, da Constituição Federal e no artigo 2’., II. da Lei No. 10.101 de 19/12/2000. As disposições supervenientes serão objeto de acordos posteriores. PARAGRAFO PRIMEIRO O SINDICATO substitui a comissão prevista no artigo 2º. da Lei No. 10.101/2000. PARÁGRAFO SEGUNDO O presente acordo alberga todos os cargos da empresa, à exceção de aprendizes, estagiários. temporários e/ou enquadrados no sistema de comissionamento mensal por vendas. PARÁGRAFO TERCEIRO Cargos não abrangidos pelo presente ajuste são os seguintes: Supervisores de Vendas e Exportação, Coordenadores de Distribuição. Coordenadores de Trade Marketing. Promotores de Vendas, Coordenadores de Merchandising Vendedores e Gestor Distribuidor.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
As regras ora definidas foram objeto da Iivre negociação entre a Empresa, o Sindicato e os Empregados, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo como objetivo fortalecer a relação entre o empregado e a empresa, reconhecer a esforço individual e da equipe na construção do resultado: estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da empresa distribuir lucros ou resultados aos participantes sempre que houver o atingimento dos objetivos previamente definidos pelas partes envolvidas
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS E CRITÉRIOS
Ficam estabelecidas, para o fim de participação as METAS e OBJETIVOS constantes do MANUAL GBO-2026 cujo texto anexado é parte integrante do presente ajuste.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO E APURAÇÃO DO RESULTADO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTERPRETAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.