Acordo Coletivo
Registro MTE MG002919/2026 · Solicitação MR022465/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de fevereiro/2026, mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo único: O retroativo do reajuste salarial referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio será pago no mês de junho.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar as vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - HOLERITES
O hospital disponibilizará holerites impressos aos trabalhadores que assim optarem, mediante solicitação prévia junto ao setor de Recursos Humanos.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - CONVÉNIO LABORATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.