Acordo Coletivo
Registro MTE SP008593/2026 · Solicitação MR041244/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Dos Mestres E Contra-Mestres, Líderes, Supervisores, Pessoal De Escritório E Cargos De Chefia Na Indústria De Fiação E Tecelagem, Tinturaria E Estamparia De Tecidos, Malharia E Meias, Cordoalha E Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento De Confecção De Malhas E Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de junho de 2026 a 12 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Dos Mestres E Contra-Mestres, Líderes, Supervisores, Pessoal De Escritório E Cargos De Chefia Na Indústria De Fiação E Tecelagem, Tinturaria E Estamparia De Tecidos, Malharia E Meias, Cordoalha E Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento De Confecção De Malhas E Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
COBERTURA O presente acordo abrange todos os empregados, na forma do art. 3º. da CLT, assim como aqueles que vierem a ser contratados e admitidos pela empresa ou transferidos de turno, de comum acordo, a partir desta data. FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDO A redução do horário de refeição tornou-se possível mediante aprovação da proposta por maioria absoluta em assembleia realizada em 12 de junho de 2026. HORÁRIO DE TRABALHO Os horários de trabalho dos Turnos A, B e C continuam a ser os seguintes: O horário de trabalho do primeiro turno (A - manhã): de segunda-feira sexta-feira, das 05:30 às 13:36, com 30 (trinta) minutos de intervalo; aos sábados, das 05:30 às 11:45, com 15 (quinze) minutos de intervalo; O horário de trabalho no segundo turno (B - tarde): de segunda-feira a sexta-feira, das 13:30 às 21:36, com 30 (trinta) minutos de intervalo; aos sábados, das 11:45 às 18:00, com 15 (quinze) minutos de intervalo; O horário de trabalho do terceiro turno (C - noite): de segunda-feira a sexta-feira, das 21:20 às 05:36, com 30 (trinta) minutos de intervalo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam mantidos os horários comerciais dos demais trabalhadores não pertencentes aos turnos acima mencionados. PARÁGRADO SEGUNDO: As partes poderão estabelecer a redução de 30 minutos na jornada diária, mediante entrada posterior ou saída antecipada ao horário contratual, a fim de compensar a supressão do intervalo intrajornada em 30 (trinta) minutos. Caso não haja a redução da jornada diária, conforme os horários acima em relação aos horários anteriores a junho de 2018, o período de 30 (trinta) minutos suprimido do intervalo será remunerado com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho com natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
O intervalo para a refeição e descanso, será reduzido para 30 (trinta) minutos, tudo conforme previsto no artigo 71, § 3º, e artigo 611-A, III da CLT, servindo este acordo para a finalidade exigida pela portaria 1.095/2010, em seu artigo 1º, § 2º.
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de ocorrerem divergências relativamente ao cumprimento das cláusulas deste Acordo, as partes se comprometem a negociar diretamente entre si. PENALIDADES Conforme dispõe o inciso VIII do artigo 613 da CLT, no caso de violação das cláusulas, a parte infratora incorrerá nas penalidades vigentes na Legislação vigente.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.