Acordo Coletivo

Registro MTE SP008587/2026 · Solicitação MR048553/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotel e restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotel e restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL

A partir da vigência do presente Acordo, a empresa poderá implantar a jornada especial: 12 horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para os empregados , assim como, para aqueles que vierem a fazer parte do quadro de empregados da Acordante.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA SUPLEMENTAR

Com a implantação da jornada especial, fica vedado o trabalho em jornada suplementar, antes ou após a jornada normal de 12 ( doze) horas.

CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO

A partir da vigência do presente Termo de Acordo de Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas ), a Empresa podera compensar, através de um Banco de Horas, as horas laboradas pelo Empregado , excedentes à jornada normal e legal, com as dispensas eventuais do mesmo de suas atividades laborais diárias, por iniciativa da empresa, desde que por período igual à jornada diária do empregado, avisada, por escrito a este, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERÍODO DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO EM FOLGAS SEMANAIS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE DE JORNADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO DE DESCANSO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM OPOSIÇÃO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.