Acordo Coletivo

Registro MTE SP008580/2026 · Solicitação MR043970/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Máquinas, Material Elétrico e de Construção Naval e Afins , com abrangência territorial em Bariri/SP, Boracéia/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Máquinas, Material Elétrico e de Construção Naval e Afins , com abrangência territorial em Bariri/SP, Boracéia/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLR - NORMAS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias de funcionários horistas e mensalistas, com abrangência territorial em Pederneiras/SP. Para o ano base de 2026 a EMPRESA e os EMPREGADOS acordaram um conjunto de 2 blocos de avaliação: 1 - Metas por Processo e 2 - Metas Equipe/Individuais (KPI’s) para o ano de 2026 e o pagamento aos EMPREGADOS, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, de valores determinados em relação aos resultados obtidos deste Conjunto de Objetivos e Metas nas condições estabelecidas no presente Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - NORMAS PARA PAGEMNTO

Para o ano de 2026 acordaram as partes que, para ser efetuado o pagamento dos valores estabelecidos na Cláusula 4.2 do presente Instrumento, os percentuais mínimos estabelecidos para as metas deverão ser atingidos. Fica estabelecido entre as partes o seguinte Potencial de Pagamento: EMPREGADOS EM GERAL (TODOS EXCETO CHEFES E GERENTES) Número de salários = 1,7 X *POA = valor do pagamento da PLR Valor pré-fixado = R$ 1.200,00 X *POA = valor do pagamento da PLR *POA = Percentual de objetivos atingidos. Sendo distribuído da seguinte forma: Bloco 1 - Metas por Processo Potencial de atingimento = 1,20 salário + R$ 840,00 Bloco 2 - Metas por Equipe/Individuais Potencial de atingimento = 0,50 salário + R$ 360,00 EMPREGADOS DE LIDERANÇA (APENAS CHEFES E GERENTES) Número de salários = 2,5 X *POA = valor do pagamento da PLR Valor pré-fixado = R$ 1.200,00 X *POA = valor do pagamento da PLR *POA = Percentual de objetivos atingidos. Sendo distribuído da seguinte forma: Bloco 1 - Metas por Processo Potencial de atingimento = 2,00 salário + R$ 960,00 Bloco 2 - Metas por Equipe/Individuais Potencial de atingimento = 0,50 salário + R$ 240,00 Ficam estabelecidos entre as partes os seguintes conjuntos de metas e objetivos para o ano de 2026 : 1- BLOCO “1” METAS POR PROCESSO ITEM PESO OBJETIVO A - QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS (Deméritos): - CAMINHÃO ARTICULADO 6,25% < 30 - CARREGADEIRA 6,25% < 30 - ESCAVADEIRAS (VOLVO/ SDLG) 6,25% < 30 - EIXO 6,25% < 20 DOS CONJUNTOS SOLDADOS (Deméritos): - CONJUNTO CARREGADEIRA 6,25% < 25 - CONJUNTO CAMINHÃO ARTICULADO 6,25% < 30 - CONJUNTO CABINE 6,25% < 15 - CONJUNTO ESCAVADEIRAS (VOLVO/ SDLG) 6,25% < 25 B - PRECISÃO DE PRODUÇÃO 24,00% > 90,00% C - REDUÇÃO CONSUMO ENERGIA 24,00% > 163 Mwh D - PERCENTUAL DE RECICLAGEM DE LIXO 2,00% > 100,00% TOTAL 100,00% CRITÉRIOS: INDICE DE QUALIDADE Será considerado o índice de auditoria (média de pontos de acordo com a gravidade do defeito encontrado na auditoria de equipamentos e conjuntos soldados). PRECISÃO DE PRODUÇÃO Será considerado o percentual de equipamentos com fechamento de ordem de produção na data planejada em relação ao total de maquinas produzidas. REDUÇÃO CONSUMO ENERGIA Corresponde a redução do consumo de energia em Megawatt-hora (Mwh) durante o ano, sendo esta compreendida por energia elétrica e gás liquefeito de petróleo. PERCENTUAL DE RECICLAGEM DE LIXO Percentual de lixo reciclado em relação ao total de lixo gerado. DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DE OBJETIVOS ATINGIDOS O cálculo do Percentual dos Objetivos atingidos observando-se o período de apuração será efetuado levando-se em consideração os seguintes critérios: O resultado seráo percentual de atingimento em relação ao objetivo para cada indicador, sem garantia de pagamento mínimo. Arredondamentos: Os arredondamentos ocorrerão normalmente, sempre considerando a quantidade de casas decimais utilizadas/demonstradas como objetivo proposto. Exemplo: Objetivo = 7,85 e resultado = 7,856, neste caso o resultado final a ser considerado será de 7,86. Peso: para o cálculo do percentual de atingimento dos objetivos, levar-se-ão em consideração os pesos estabelecidos para cada item, conforme as Tabelas acima. Cada um dos itens do Conjunto de Objetivos e metas será acompanhado e calculado separadamente. As compensações no atingimento entre os diferentes objetivos serão possíveis até o limite de 130% do peso do objetivo, considerando um teto de no máximo 100% para cada bloco de objetivos. O Percentual dos Objetivos Atingidos (POA) em cada bloco de objetivos será a soma dos resultados obtidos em cada um dos itens, observando-se o teto acima mencionado. As fórmulas para o cálculo do POAT para cada um dos itens são: POAT = Somatória dos resultados atingidos para cada objetivo/metas corporativas ou unidades de processo. Mensalmente será divulgado na intranet e/ou em quadros de avisos da empresa a posição parcial do Percentual de Objetivos Atingidos (POA) e os respectivos valores parciais a serem pagos. DO CÁLCULO DOS VALORES A SEREM PAGOS Conforme estabelecido nas Cláusulas terceira e quarta, o valor a ser pago a título de Participação nos Lucros ou Resultados a cada EMPREGADO fica na dependência do grau de atingimento do conjunto de Metas estabelecidas nos 2 blocos: 1- Metas por Processo e 2 - Metas por Equipes/Individuais para o ano de 2026 , respeitando-se as particularidades de cada conjunto de metas e objetivos. A partir do resultado obtido (Percentual dos Objetivos Atingidos – POA) calcular-se-á os valores proporcionais a serem pagos, correspondentes a um determinado número de salários do EMPREGADO adicionado a um Valor Pré-Fixo, usando-se as fórmulas demonstradas na cláusula 4.2 do presente instrumento. Para o cálculo individual do número de Salários da Participação nos Lucros ou Resultados será considerado como base o salário nominal fixo do EMPREGADO na data do efetivo pagamento. Os aprendizes do SENAI, para efeito de cálculo do pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados, receberão PLR específica estabelecida nesse acordo,. DAS METAS E OBJETIVOS INDIVIDUAIS/EQUIPES As metas/objetivos individuais/equipe deverão ser acordadas com todos os EMPREGADOS envolvidos ou equipe, indicando em formulário próprio o peso as metas e a forma de mensuração. Os documentos prevendo as metas/objetivos deverão ser assinados pelos EMPREGADOS envolvidos e ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Pessoas & Cultura da empresa para acompanhamento e apuração. Os documentos prevendo as metas/objetivos para equipes deverão ser encaminhadas as respectivas equipes com uma semana de antecedência para que os participantes possam avaliar e assinar ou discutir as dúvidas com as chefias/lideranças. A forma de apuração das metas e objetivos individuais/equipes será efetuada conforme discriminado abaixo: Metas quantitativas A apuração das metas quantitativas segue cláusula 6.1, sem compensação entre os objetivos. Exemplos Caso 1 Caso 2 Caso 3 Objetivo 10 10 10 Atingimento 5 8 11 Pagamento 5 8 10 Metas qualitativas Fica acordado entre as partes que, a liderança e empregado avaliarão a realização da Meta observando o prazo estabelecido, definindo o percentual de atingimento da Meta. Para esta Meta não haverá piso mínimo de atingimento. Transferências internas Fica acordado entre as partes que por ocasião das transferências de EMPREGADOS entre departamentos deverá ser efetuado um levantamento/apuração das metas até a referida data de transferência. As metas/objetivos individuais concluídas até a data da transferência serão consideradas e farão parte do pagamento por ocasião da apuração final. Novas metas e objetivos individuais deverão ser estabelecidos ao EMPREGADO transferido na nova área, a critério da liderança e em conjunto com o EMPREGADO, sendo que o peso estabelecido para as referidas novas metas somados com as metas/objetivos concluídos na área anterior, não poderá ser superior a 100%. DO PAGAMENTO Para o ano base 2026 -Em atenção ao constante no parágrafo 2º, art. 3º da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, fica assegurado a todos os EMPREGADOS ATIVOS da Empresa, o pagamento da apuração final em 26/02/2027 e aos EMPREGADOS DEMITIDOS durante o ano de 2026 que forem elegíveis, o pagamento o pagamento da apuração final em 31/03/2027. O pagamento da antecipação será realizado até o dia 24/07/2026 e serão pagos conforme abaixo: Para os funcionários com contrato Indeterminado e admitidos até 30/06/2026, o valor de R$ 4.000,00; Para os funcionários com contrato Determinado e admitidos até 30/06/2026, o valor de R$ 2.000,00; Para os Aprendizes SENAI R$ 400,00. Os EMPREGADOS afastados a partir de 1º de Janeiro de 2026 por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, estarão elegíveis a antecipação da PLR 2026 , conforme valor definido pela cláusula 9.2. Os EMPREGADOS afastados antes de 1º de Janeiro de 2026 por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, não receberão a antecipação da PLR 2026 definidos.. Ficam excluídos desta cláusula os aposentados (inativos) por qualquer motivo. Os EMPREGADOS que solicitaram/formalizaram o pedido de demissão e acordo mútuo durante o mês de julho de 2026 ficam excluídos do pagamento da antecipação. Em caso de Rescisão de Contrato de Trabalho, com ou sem motivo, a antecipação será descontada integralmente dos valores rescisórios apurados no evento “Desconto antecipação PLR Cl. 9.3 ACT”. Fica acordado que, em caso de um “não” atingimento de um mínimo que venha a “compensar” os valores referidos na cláusula 9.2 aos EMPREGADOS a título de antecipação, este valor será considerado como um mínimo garantido aos EMPREGADOS por ocasião do pagamento da PLR do ano 2026 . ELEGIBILIDADE São elegíveis ao pagamento da PLR: Empregados ativos no período de 01/01/2026 a 31/12/2026 , respeitando-se a proporcionalidade; Empregados ativos com mais de 02 meses de trabalho no respectivo ano; Empregados ativos com menos de 04 meses, o bloco 2 será a média do centro de custo (mesmo critério para as transferências); Empregados desligados em 2026 terão direito se trabalharem no mínimo 03 meses no respectivo ano; Cálculo do bloco 2 para empregados desligados em 2026 => média do centro de custo. Não têm direito ao pagamento da PLR: Empregados demitidos por justa causa, nos termos da legislação em vigor; Diretores e Gerentes elegíveis a programa de salário variável da AB Volvo; Expatriados Brasileiros no Exterior; Empregados elegíveis a remuneração variável de vendas e projetos. Empregados afastados por doença comum, ocupacional ou acidente de trabalho : Tem garantidos os primeiros meses de afastamento a partir da data de início do benefício do INSS. A partir do 6º mês receberá proporcional aos meses trabalhados desde que tenham participado do Programa de Afastados. A mensuração das metas será realizada de acordo com a média de atingimento dos objetivos dos blocos 1 e 2 da área que o funcionário afastado pertence. 10.4 Os Aprendizes (SENAI): 1,1 salário * POA + R$ 130,00 * POA Bloco 1 – Metas por Processo Potencial de Atingimento = 1,1 SALÁRIO * POA + R$ 130,00 *POA Bloco 2 - Metas Individuais Aprendizes não possuem metas individuais.

CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRINDO O ACORDO COLETIVO

As partes elegem o foro da Comarca de Pederneiras/SP para dirimir quaisquer divergências acerca do presente acordo, por mais privilegiado que outro seja.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.