Acordo Coletivo
Registro MTE SP008576/2026 · Solicitação MR048086/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em lanchonete e fast food , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em lanchonete e fast food , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DE GORJETA
A empresa não prestar serviço "a la carte", desta forma esta desoprimada a efetuar o pagamento do adicional de estimatica de gorjeta previsto em Convenção Coletiva de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA ESPECIAL
A partir da vigência do presente Acordo, a empresa poderá implantar a jornada especial: 12 horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para os empregados , assim como, para aqueles que vierem a fazer parte do quadro de empregados da Acordante.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA SUPLEMENTAR
Com a implantação da jornada especial, fica vedado o trabalho em jornada suplementar, antes ou após a jornada normal de 12 ( doze) horas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.