Acordo Coletivo
Registro MTE SP008568/2026 · Solicitação MR073910/2025 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉCTRICO , com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉCTRICO , com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A) Sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025 serão aplicados, a partir de 01 de setembro de 2025 , o percentual de 16,00% (dezesseis por cento), a título de reposição salarial (5,05% INPC) mais aumento real, percentual calculado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025. Parágrafo Único – Os empregados desligados, cujos avisos prévios terminarem a partir de 01 de setembro de 2025, farão jus à aplicação do índice disposto na letra “A” acima (16,00%) , a partir de 01 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO, no mínimo um salário normativo, cujo valor será resultante da aplicação dos mesmos índices, e na mesma época, previstos na cláusula 03 deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, incidentes sobre os valores fixados na cláusula 05 do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com vigência de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 , a saber: A) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava em 31 de agosto de 2025 com até 50 (cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 1.860,00 (hum mil e oitocentos e sessenta reais) por mês a partir de 01/09/2025 ; B) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava em 31 de agosto de 2025 de 51 (cinquenta e um) a 200 (duzentos) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 1.980,00 (hum mil e novecentos e oitenta reais) por mês a partir de 01/09/2025 ; C) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de agosto de 2025 de 201 (duzentos e um) a 350 (trezentos e cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de 2.080,00 (dois mil e oitenta reais) por mês a partir de 01/09/2025 ; D) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de agosto de 2025, com mais de 350 (trezentos e cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais) por mês a partir de 01/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
A remuneração do trabalho noturno, prestado entre 22h00min de um dia e 05h00min do dia seguinte, será acrescida do adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
Mais 82 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TETO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS / VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 70…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.